O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado todos os anos por aqueles que se encaixam nos requisitos definidos pela Receita Federal. Nesse ano, o prazo legal para entregar o documento vai até o dia 31 de maio.
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O não preenchimento do IR e a inscrição de dados incorretos até o da data limite está sujeito a multa. Enquanto não enviar a declaração, o CPF do contribuinte fica na situação “pendente de regularização”. Sendo assim, é importante que todos confiram quem é obrigado a declará-lo a partir dos critérios estabelecidos no ano.
Desde 6 de março, estão valendo as novas regras da Receita Federal para o IR. Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Confira todas as mudanças neste link.
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O total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40 mil para R$ 200 mil. Segundo a Câmara dos Deputados, esses são rendimentos como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias.
Agora, a posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil também obriga a entrega do documento. Antes, esse valor correspondia a R$ 300 mil. Outro limite mínimo alterado foi a receita bruta de atividade rural, que passou para R$ 153.199,50.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis recebidos e aposentadoria) superiores a R$ 30.639,90 durante o ano ou cerca de R$ 2.554,00 por mês;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior do que R$ 200 mil recebidos em 2023;
- Quem teve bens e direitos declarados com valores superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Aqueles que tiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quem realizou venda de ativos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto de renda, em qualquer mês do ano;
- Cidadãos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra residência no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores, com ou sem ganho de capital;
- Quem teve posse de trust no exterior;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Vale a pena lembrar que todo contribuinte que entrega a declaração tem direito à restituição caso a Receita Federal avalie que foi pago um valor maior do que o devido no ano-calendário de referência. Assim, todos os anos, uma parte dos brasileiros recebe “de volta” uma quantidade específica de dinheiro que ficou retida por meio do pagamento de impostos. Confira o calendário o calendário da restituição nesta reportagem.
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.
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