O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 já começou e vai até o dia 31 de maio. Para não ter problemas com o Leão, o contribuinte precisa entregar sua declaração no prazo estabelecido. Com isso, pode surgir a dúvida sobre quem deve declarar seus rendimentos à Receita Federal.
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Desde 6 de março, estão valendo as novas regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Confira todas as mudanças neste link.
A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015.
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“São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024 em nota.
Segundo a Receita Federal, a expectativa de recebimento é de aproximadamente 43 milhões de declarações.
Veja quem precisará prestar contas com a Receita Federal na lista abaixo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis recebidos e aposentadoria) superiores a R$ 30.639,90 durante o ano ou cerca de R$ 2.554,00 por mês;
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja maior do que R$ 200 mil recebidos em 2023;
- Quem teve bens e direitos declarados com valores superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Aqueles que tiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quem realizou venda de ativos com ganho de capital sujeito à incidência de imposto de renda, em qualquer mês do ano;
- Cidadãos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outra residência no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações na bolsa de valores, com ou sem ganho de capital;
- Quem teve posse de trust no exterior;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.
Quem perde o prazo precisa pagar uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode ser de 1% a 20% do Imposto de Renda devido. O valor exato dependerá do tempo de atraso e do montante do imposto devido.
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