Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 teve início na última sexta-feira (15). Os contribuintes que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal devem fornecer informações sobre seus ganhos e rendimentos até 31 de maio. No entanto, nem todo mundo está obrigado a preencher e enviar a declaração do IR 2024 ao Fisco.
Com as mudanças recentes nas regras para declarar o tributo, a Receita estima que quatro milhões de contribuintes, que precisaram entregar suas declaração no ano passado, estejam desobrigados a submeter o documento ao Fisco neste ano.
Dentro do rol financeiro, além dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824), estão desobrigados de enviar a declaração do IR 2024 aqueles que:
tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2023;
tiveram rendimentos não-tributáveis ou isentos abaixo de R$ 200 mil no ano passado;
recebeu receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 153.199,50 no ano;
possuem propriedade de bens e direitos inferiores a R$ 800 mil;
realizaram operações na Bolsa de Valores abaixo de R$ 4o mil.
Doenças e moléstias graves
Alguns contribuintes que sofrem com doenças graves também estão incluídos no rol das isenções do IR 2024, sobre aposentadorias, reformas e pensões.
Conforme a Lei 7.713 de 1988, conferem isenção de IR ao contribuinte, nos termos citados:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Eventuais condições que acometerem o contribuinte deverão ser comprovadas por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.