Diversos dados devem ser incluídos no documento a ser entregue ao Fisco, como os eventuais dependentes do contribuinte, assim como seus ganhos, rendimentos e também as despesas com saúde, educação e pensão alimentícia, por exemplo.
Mas se engana quem pensa que apenas os filhos e/ou enteados podem ser declarados como dependentes. Na realidade, a lista é bem maior, e vale repassá-la ponto a ponto, antes de submeter a declaração ao Fisco, visto que o grau de parentesco deve ser informado corretamente, além de outros dados.
Entre os dependentes possíveis, podem ser declarados no IR:
- cônjuge ou companheiro(a);
- irmãos;
- netos e bisnetos;
- pais e avós;
- sogros;
- outros menores de idade, além dos filhos e enteados
O contribuinte que não cumprir com a obrigação de fornecer os dados de maneira adequada corre o risco de ficar retido na malha fina e ser convocado para uma averiguação mais detalhada junto à Receita, na melhor das hipóteses. Os problemas, no entanto, podem ser ainda maiores.
Casos mais extremos podem acarretar no atraso na restituição do IR, em investigação fiscal, na aplicação de multas e na impossibilidade de emitir passaporte, CNPJ e até cartões de crédito.