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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quem pode ser declarado como dependente?

A lista de parentes vai muito além de filhos e eventuais enteados; confira

Por Gabriel Serpa

15/03/2024 | 11:13 Atualização: 15/03/2024 | 11:13

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

O período para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15). Até o dia 31 de maio, contribuintes que se encaixem nos requisitos da Receita Federal deverão fornecer informações sobre seus ganhos e rendimentos, obtidos no ano passado. Vale lembrar que quanto antes for entregue a declaração do IR, maiores as chances de ter a restituição ainda no primeiro lote.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: quem tem filhos paga menos IR?
  • Imposto de Renda 2024: qual é o valor mínimo para declarar?
  • Imposto de Renda pelo mundo chega a 56%. Onde fica o Brasil nesse ranking?
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  • Veja também: Imposto de Renda 2024 começa hoje. Veja tudo o que você precisa saber

Diversos dados devem ser incluídos no documento a ser entregue ao Fisco, como os eventuais dependentes do contribuinte, assim como seus ganhos, rendimentos e também as despesas com saúde, educação e pensão alimentícia, por exemplo.

Mas se engana quem pensa que apenas os filhos e/ou enteados podem ser declarados como dependentes. Na realidade, a lista é bem maior, e vale repassá-la ponto a ponto, antes de submeter a declaração ao Fisco, visto que o grau de parentesco deve ser informado corretamente, além de outros dados.

Entre os dependentes possíveis, podem ser declarados no IR:

  • cônjuge ou companheiro(a);
  • irmãos;
  • netos e bisnetos;
  • pais e avós;
  • sogros;
  • outros menores de idade, além dos filhos e enteados

O contribuinte que não cumprir com a obrigação de fornecer os dados de maneira adequada corre o risco de ficar retido na malha fina e ser convocado para uma averiguação mais detalhada junto à Receita, na melhor das hipóteses. Os problemas, no entanto, podem ser ainda maiores.

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Casos mais extremos podem acarretar no atraso na restituição do IR, em investigação fiscal, na aplicação de multas e na impossibilidade de emitir passaporte, CNPJ e até cartões de crédito.

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