O período para declarar o Imposto de Renda 2024 terá início na próxima sexta-feira (15) e se encerrará em 31 de maio. Ao longo dessas 11 semanas, os contribuintes que estiverem dentro dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal deverão prestar contas sobre ganhos referentes a 2023.
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Na última terça-feira (5), vale lembrar, foram anunciadas mudanças nas regras para a declaração deste ano, em entrevista coletiva concedida à imprensa.
No entanto, ainda são recorrentes uma série de dúvidas relativas aos dependentes. Entre elas, se quem tem filhos, de fato, paga menos Imposto de Renda (IR) ao Fisco brasileiro.
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Segundo o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio e proprietário da GSV Contabilidade, a resposta é sim. “Quanto mais dependentes um contribuinte tem, menor será o IR a pagar”. A previsão legal se encontra expressa na Instrução Normativa RFB 2.174/2024 e estabelece dedução mensal de R$ 189,59 para cada dependente.
O que declarar no Imposto de Renda
É preciso estar atento tanto aos dados pessoais quanto às informações relativas aos rendimentos e despesas decorrentes de cada dependente. “É necessário informar nome completo, data de nascimento, número do CPF, se reside no mesmo endereço, as receitas e eventuais despesas”, avisa o tributarista.
Além disso é preciso identificar o tipo do dependente. Isso porque não apenas os filhos e/ou enteados podem ser classificados como dependentes do contribuinte: cônjuge ou companheiro(a), irmãos, netos e bisnetos, pais, avós e sogros também podem ser enquadrados na categoria, além de outros menores de idade sem grau de parentesco.
O contribuinte que opte por declarar seus dependentes fica obrigado a fornecer todos os ganhos e rendimentos, sob pena de ficar retido na malha fina e ser convocado para uma averiguação mais detalhada junto à Receita.
Casos mais extremos podem ter consequências ainda mais sérias. “Atraso na restituição, investigação fiscal, ser multado e impossibilidade de emitir documentos como passaporte e CNPJ”, lista Vieira.
Por outro lado, o contribuinte que faz a declaração da maneira devida pode abater da sua cobrança de IR eventuais despesas relativas a saúde, educação, previdência e pensão alimentícia de seus dependentes, além daquele abatimento previsto pela Instrução Normativa RFB 2.174/2024.
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