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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração?

A declaração do tributo tem como ano-base o ano de 2023 e pode ser entregue até 31 de maio

Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração?
Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda 2024 tem como base o ano-calendário de 2023 e pode ser entregue até 31 de maio. Na hora de preencher o documento, é comum surgirem dúvidas como, por exemplo, quem pode ser considerado dependente no IR.

Antes de mais nada, na hora de verificar as condições, é importante checar se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos em 2023 e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração realizada em 2024.

É possível deduzir da base de cálculo do IR o valor de até R$ 2.275,08 por dependente. No entanto, para que esse desconto seja aplicado, o contribuinte obrigatoriamente precisa apresentar o CPF do dependente e declarar todos os seus rendimentos, pagamentos e bens.

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Segundo a Receita Federal, os cidadãos podem se encaixar nessa posição se forem:

  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho ou enteado, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto(a) ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Todas as pessoas que estejam incluídas nestes grupos e que sejam declaradas como dependentes no IR de alguém – por depender financeiramente desta pessoa -, não precisam entregar a própria declaração.

É importante lembrar que o não preenchimento dos documentos e a inscrição de dados incorretos até o fim do prazo legal está sujeito a multa. Enquanto não enviar a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

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