• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: veja as regras para brasileiros que moram fora do País

No ano posterior à saída do Brasil, os contribuintes devem enviar documentos específicos à Receita Federal

Por Beatriz Rocha

03/04/2024 | 11:00 Atualização: 02/04/2024 | 17:07

Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)
Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado por todos os residentes brasileiros que atendam às exigências da Receita Federal, independentemente se eles estão ou não fisicamente no País no momento da entrega. No entanto, a situação muda para aqueles que deixaram o Brasil sem data para voltar.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: o que pode ser deduzido?
  • Imposto de Renda 2024: veja as mudanças nas fichas de declaração
  • Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração para MEI?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os cidadãos que tenham se retirado do País em caráter definitivo ficam isentos de declarar o IR. O mesmo ocorre para aqueles que tenham saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil, a partir de 12 meses consecutivos de ausência.

Entretanto, nesses casos, de acordo com Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), o contribuinte está obrigado a enviar outro tipo de documento: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que funciona de forma semelhante à declaração do IR.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

A diferença é que, neste documento, a pessoa precisa declarar apenas os rendimentos, bens, direitos e dívidas obtidos entre 1º de janeiro do ano-calendário e o dia da saída do Brasil. Dessa forma, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a mensagem “Situação em 31/12/22”, o programa mostrará a frase “Situação na data de saída”.

Desde 2010, a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da declaração tradicional de IR. A multa, se houver atraso na entrega do documento, também funciona de forma igual: de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limitado a 20% do imposto devido.

O prazo final de entrega DSDP é o dia 31 de maio do ano seguinte ao da partida, tanto para quem saiu em caráter permanente quanto para aqueles que se ausentaram de forma temporária do Brasil, mas passaram à condição de não residente. “O contribuinte também deve recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação da declaração, o imposto nela apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados”, ressalta Carvalho, do UDF.

Vale destacar que, quando o cidadão deixa o Brasil de forma definitiva, os rendimentos recebidos por ele de fontes situadas no Brasil ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte. A pessoa física, portanto, deve comunicar à fonte pagadora a data da sua saída definitiva do País, para que a fonte faça a retenção do imposto. Com isso, os rendimentos passarão a ser tributados a partir de um código especial para não residentes.

Publicidade

Clóvis Abreu, sócio da consultoria ABordin, também destaca que, antes de apresentar a DSDP, os contribuintes precisam realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País. “O documento deve ser enviado até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída definitiva do País, indicando a data em que a pessoa passou a ser classificada como não residente”, afirma.

Para preencher o documento, o cidadão precisa acessar esta página da Receita Federal e informar os dados solicitados: número do CPF, número do recibo da última declaração de IR entregue (se houver), título de eleitor e data de nascimento. Depois, basta clicar em “Confirmar” e marcar o “Termo de Responsabilidade” para indicar que as informações são verdadeiras.

E quem resolve voltar?

Caso o contribuinte resolva retornar ao Brasil, ele será obrigado a enviar a declaração do IR desde que tenha permanecido no País até o dia 31 de dezembro do ano-calendário. “A partir da data do retorno do contribuinte com intenção de permanência, seus rendimentos passam a ser tributados como residente fiscal”, explica ainda Abreu, da ABordin.

O especialista também enfatiza que, a partir deste ano, será preciso preencher um novo campo na declaração informando a data exata em que o contribuinte retornou ao País. Nesta reportagem, é possível conferir outras mudanças implementadas na fichas de declaração do IR em 2024.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
Estadão

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Brasil
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2024
  • Receita Federal
  • rendimentos
  • tributos
Cotações
01/07/2025 18h55 (delay 15min)
Câmbio
01/07/2025 18h55 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

  • 2

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 3

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 4

    Dólar fecha junho com queda de 4,99%; o que o investidor deve esperar em julho?

  • 5

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho. Veja os cargos disponíveis
Logo E-Investidor
CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho. Veja os cargos disponíveis
Imagem principal sobre o Nova norma sobre LCI entra em vigor: o que isso muda para o investidor?
Logo E-Investidor
Nova norma sobre LCI entra em vigor: o que isso muda para o investidor?
Imagem principal sobre o Guardou algum? 6 brinquedos do McDonald’s que podem valer uma fortuna
Logo E-Investidor
Guardou algum? 6 brinquedos do McDonald’s que podem valer uma fortuna
Imagem principal sobre o Quanto você vai pagar a mais na conta de luz em julho de 2025?
Logo E-Investidor
Quanto você vai pagar a mais na conta de luz em julho de 2025?
Imagem principal sobre o Como poupar desde jovem para garantir a aposentadoria? Veja 3 dicas práticas
Logo E-Investidor
Como poupar desde jovem para garantir a aposentadoria? Veja 3 dicas práticas
Imagem principal sobre o Está aposentado, mas quer seguir trabalhando? Veja 9 trabalhos para ter uma renda extra
Logo E-Investidor
Está aposentado, mas quer seguir trabalhando? Veja 9 trabalhos para ter uma renda extra
Imagem principal sobre o Vai se aposentar? Veja como as novas regras do INSS afetam seu benefício
Logo E-Investidor
Vai se aposentar? Veja como as novas regras do INSS afetam seu benefício
Imagem principal sobre o Você já tem esses 10 itens essenciais para a aposentadoria? Faça o checklist
Logo E-Investidor
Você já tem esses 10 itens essenciais para a aposentadoria? Faça o checklist
Últimas: Educação Financeira
Em fila de restituição: entenda o que significa o aviso do Imposto de Renda 2025
Educação Financeira
Em fila de restituição: entenda o que significa o aviso do Imposto de Renda 2025

Receita distribui nesta segunda-feira (30) o segundo lote de restituição aos contribuintes

30/06/2025 | 16h34 | Por Beatriz Rocha
Até que horas pode cair o segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025?
Educação Financeira
Até que horas pode cair o segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2025?

Pagamento dos valores é realizado nesta segunda-feira (30) para mais de 6,5 milhões de contribuintes

30/06/2025 | 14h23 | Por Beatriz Rocha
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso
Educação Financeira
Energia mais cara em julho: veja como reduzir o impacto da bandeira vermelha no seu bolso

Chuvas fracas mantêm adicional nas contas de luz em julho. Confira dicas simples para gastar menos energia em casa

30/06/2025 | 10h33 | Por Camilly Rosaboni
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote
Educação Financeira
5 dicas para aumentar as chances de receber a restituição do IR 2025 no próximo lote

Confira 5 dicas para garantir que você será contemplado no próximo lote da restituição do Imposto de Renda 2025

30/06/2025 | 10h00 | Por Igor Markevich
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador