O prazo legal para envio desses documentos pelas fontes pagadoras terminou no fim de fevereiro. Na prática, o contribuinte usa o informe para preencher ou conferir sua declaração, comparando valores de rendimentos e imposto retido. O documento não precisa ser enviado à Receita, já que as informações já foram transmitidas eletronicamente pelas empresas. O papel do contribuinte é verificar se os números coincidem e corrigir eventuais divergências antes do envio da declaração.
O informe reúne salários, bônus e pró-labore, remuneração paga a sócios que exercem atividade na própria empresa e distinta da distribuição de lucros. Também inclui, a depender da fonte pagadora, rendimentos de aplicações financeiras, dividendos, juros sobre capital próprio (JCP), proventos de fundos imobiliários, contribuições à previdência privada e despesas médicas ou educacionais dedutíveis.
Quantos informes você precisa reunir
Não existe um documento único que reúna toda a vida financeira do contribuinte. Cada fonte pagadora emite o seu próprio informe. Isso significa que o empregador fornece um documento, cada banco onde há aplicação emite outro, assim como corretoras, operadoras de plano de saúde, entidades de previdência privada e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for o caso.
Antes de preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir todos esses informes antes de preencher a declaração. Eles funcionam como um espelho da parcela da vida financeira que interessa à Receita: rendimentos, imposto retido, aplicações, contribuições e despesas dedutíveis que foram oficialmente comunicadas ao Fisco.
O documento consolida valores brutos recebidos, imposto retido na fonte, contribuições previdenciárias, rendimentos isentos, aplicações financeiras e despesas informadas por terceiros. “Ele funciona como base de conferência da Receita Federal. As informações enviadas pelas fontes pagadoras são cruzadas automaticamente com a declaração do contribuinte”, afirma Erick Nuñez, contador e CEO da Tag Contabilidade.
“O informe é a fotografia fiscal do ano anterior. Se o contribuinte declara um valor diferente do que a fonte pagadora informou à Receita, o sistema identifica automaticamente a divergência e pode levar à malha fina”, completa Nuñez.
Onde encontrar o informe e como acessá-lo
A disponibilização pode ocorrer por e-mail, correio ou, mais frequentemente, em área logada no site ou aplicativo da fonte pagadora. Empresas costumam publicar o documento no portal de recursos humanos; bancos e corretoras, no internet banking ou na seção de documentos fiscais; operadoras de saúde, na área do beneficiário. O prazo legal para envio pelas fontes pagadoras foi o último dia útil de fevereiro, etapa que antecede a abertura da temporada de declaração.
Uma vez transmitidas as informações à Receita, é possível consultá-las no portal e-CAC, no serviço “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”. O acesso é imediato, desde que o envio tenha sido realizado pelo CNPJ responsável. A consulta não substitui formalmente o informe emitido pela empresa, mas permite verificar exatamente o que foi reportado ao Fisco. Em caso de erro, a correção deve ser solicitada à fonte pagadora. A multa por documento não entregue ou com incorreções é de R$ 41,43 por informe. A penalidade é aplicada à fonte pagadora, não ao contribuinte.
Declaração pré-preenchida, como acessar
A declaração pré-preenchida pode ser acessada pelo programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou diretamente no e-CAC. É necessário possuir conta Gov.br nível prata ou ouro. Ao iniciar uma nova declaração e selecionar a opção correspondente, o sistema importa automaticamente dados de salários, rendimentos financeiros, retenções, parte das despesas médicas e informações imobiliárias já declaradas por terceiros. A conferência minuciosa continua indispensável.
Até o início de março de 2026, a Receita Federal ainda não havia divulgado a data oficial de abertura do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Tradicionalmente, a Receita Federal anuncia a data na primeira quinzena de março. Em 2025, o envio começou em 17 de março e terminou em 30 de maio. O calendário deste ano será confirmado por instrução normativa específica.
O que o contribuinte deve fazer caso não receba esses dados?
Caso o contribuinte ainda não tenha recebido algum informe de rendimentos, a primeira providência é entrar em contato imediatamente com a fonte pagadora, seja empregador, instituição financeira, corretora, operadora de saúde ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e solicitar o documento. “O contribuinte não deve esperar passivamente. A responsabilidade de declarar corretamente é dele. Se o informe não chegar, é preciso agir rápido e reunir documentação comprobatória para evitar inconsistências ou atraso na entrega”, diz o contador.
Se ainda assim não houver retorno, a orientação é reunir documentos alternativos, como holerites, extratos bancários, informes disponíveis no internet banking ou no portal Gov.br, no caso do INSS. A consulta ao e-CAC também permite verificar o que já foi transmitido à Receita. Persistindo inconsistências, o contribuinte pode declarar com base nos comprovantes disponíveis e retificar posteriormente, se necessário.
Para quem investe
Cada empresa listada que distribui dividendos, cada banco que remunera uma aplicação e cada corretora que intermedeia operações atua como fonte pagadora e transmite informações à Receita. O informe da corretora apresenta dividendos, JCP e posição em custódia em 31 de dezembro.
Já o ganho de capital em ações, fundos de índice (ETFs) ou fundos imobiliários exige controle individual de preço médio e apuração mensal do imposto devido por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Parte das informações é enviada pelo CNPJ; a outra depende da organização do próprio investidor. Quando os registros convergem, a declaração flui sem entraves. Divergências entre o controle do investidor e os dados enviados pelas instituições tendem a gerar pendências e, em casos mais sensíveis, retenção em malha.
Uma recomendação recorrente dos especialistas é não deixar a conferência para a abertura oficial do prazo de entrega. “O maior erro é organizar tudo na última hora. O cruzamento de dados da Receita está cada vez mais automatizado. Revisar os informes assim que são disponibilizados reduz significativamente o risco de cair na malha fina”, afirma Nuñez.