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- O plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR)
- Com as novas regras, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o IR
- Outra novidade da proposta é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto simplificado mensal de R$ 528
O plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda (IR). O texto, que estava valendo de maneira transitória desde maio, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Com as novas regras, os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o IR, sendo que a isenção anteriormente servia para aqueles que recebiam até R$ 1.903,98 mensais. O restante da tabela não muda e as demais faixas de renda continuam com as mesmas alíquotas, que variam de 7,5% a 27,5%.
De acordo com a Receita, o novo limite de isenção beneficia até mesmo as faixas mais altas de renda. Isso ocorre porque o imposto não é cobrado sobre todo o salário, incidindo apenas na quantia que excede a isenção da faixa anterior.
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Confira abaixo como fica a tabela:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Outra novidade da proposta é a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto simplificado mensal de R$ 528 em relação ao imposto devido. Na prática, com a dedução do valor, quem ganha até R$ 2.640 (dois salários mínimos) por mês também não precisará pagar IR.
O desconto, no entanto, é opcional, já que pode prejudicar aqueles que têm rendimentos mais altos e descontos maiores pela legislação atual, como deduções em despesas com dependentes, educação e saúde. Confira nesta matéria tudo o que pode ser deduzido do IR.
Segundo a Receita, o desconto de R$ 528 é benéfico apenas para os contribuintes que têm rendimentos até por volta dos R$ 5.000. Veja os cálculos feitos pelo órgão para diferentes rendas:
Rendimento Mensal | Desconto Simplificado | Base de Cálculo | IR Máximo |
---|---|---|---|
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
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Um contribuinte que recebe R$ 2.700, por exemplo, segue sendo cobrado com a alíquota de 7,5%. No entanto, com o desconto de R$ 528, o valor tributável passa a ser de R$ 2.172 (R$ 2.700 menos R$ 528). Dessa forma, a dedução de 7,5% será aplicada apenas sobre a quantia desse total que excede o piso de R$ 2.112, ou seja, R$ 60 (R$ 2.172 menos R$ 2.112). O imposto máximo que esse brasileiro irá pagar chega, portanto, a R$ 4,50 por mês.
Porém, as mudanças não afetam as declarações enviadas em 2023 (ano-calendário 2022), pois apenas têm efeitos no IR do próximo ano (ano-calendário 2023, que só é declarado em 2024). Mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a alteração no valor retido no salário do próximo mês.