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Educação Financeira

Entenda a correção da tabela do Imposto de Renda

Imposto incide sobre a quantia que ultrapassa 2 salários mínimos. Confira as simulações para entender como fica

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

25/08/2023 | 20:08 Atualização: 25/08/2023 | 20:08

Imagem de Ian Lindsay por Pixabay
Imagem de Ian Lindsay por Pixabay

O Congresso Nacional sancionou, na última quinta-feira (24), a Medida Provisória (MP) da nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).  O documento afirma que os trabalhadores que ganham até R$ 2.640 por mês não precisam pagar o IR, ou seja, aqueles que recebem até dois salários mínimos – o reajuste do salário mínimo foi feito no começo do ano para R$ 1.320. Atualmente, a isenção do tributo é de R$ 1.903.

Leia mais:
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A faixa de isenção subiu para R$ 2.112 e a dedução automática do governo será de R$ 528, completando assim os R$ 2.640. Vale ressaltar que o imposto não é cobrado sobre o valor completo do salário, mas apenas sobre a quantia que ultrapassa o preço de dois salários mínimos.

Por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 5 mil por mês – e, portanto, está na faixa 5 de contribuição – deve pagar 27,5% de R$ 2.360. Veja como ficou a taxa de dedução do tributo com a nova MP:

Base de cálculo (até maio de 2023) Alíquota Parcela a deduzir Base de cálculo (a partir de maio de 2023) Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento – Até 2.112 Isento –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,8 De 2.112,01 até 2.826,66 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,8 De 2.826,67 até 3.751,06 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13 De 3.751,07 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 869,36 Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

Os novos valores, no entanto, já valiam desde maio, quando o texto foi publicado.

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