Quem tem filhos pode pagar menos imposto ou ter acréscimos na restituição ao declarar os dependentes no Imposto de Renda (IR) 2023. O valor da dedução no cálculo do imposto, ou seja, do desconto, é de R$ 2.275,08 fixos por dependente, segundo especialistas ouvidos pelo E-Investidor. O prazo para a declaração termina nesta quarta-feira (31).
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“A inclusão de dependentes, além do valor fixo a ser deduzido por cada um deles, também possibilita a dedução de determinadas despesas médicas e com instrução elencadas na legislação”, explica Nicholas Coppi, advogado, especialista (IBET), mestre em Direito Tributário (PUC) e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Tributário.
Essas despesas médicas, segundo o especialista, são relacionadas a pagamentos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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Já as despesas com instrução, compreendem a educação infantil (creches e as pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, incluindo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização), além da educação profissional, contemplando ensino técnico e o tecnológico.
Confira como declarar dependentes no Imposto de Renda
Quem se enquadra como dependente?
Segundo Coppi e Marcos Vinicius Zaccaro, cientista contábil e fundador da Connecta Contabilidade e Consultoria, podem ser dependentes, para efeito do IR:
- filho(a) ou enteado(a) até 21 anos;
- filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) até 21 anos, sem suporte dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de 21 a 24 anos, sem suporte dos pais, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós desde que não tenham rendimentos superiores a faixa de isenção do imposto, ou seja, caso eles tenham rendimentos abaixo de R$ 28.559,70, podem constar como dependentes;
- sogro(a), desde que o cônjuge do contribuinte também entre na declaração e que o sogro(a) não tenha rendimentos superiores a faixa de isenção;
- menor de 21 anos, que não seja filho(a), mas que o contribuinte crie, eduque e detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O dependente pode estar na declaração de mais de uma pessoa?
Não. Segundo Zaccaro, no exemplo de filhos, se o pai colocar o filho como dependente em seu IR dele, a mãe não poderá fazer o mesmo.
Como incluir um dependente na declaração?
Coppi explica que existe uma ficha própria para a informação de dependentes na declaração. Nela, o contribuinte deve escolher o código de acordo com o tipo de dependente. “A título de exemplo, filho ou enteado até 21 (vinte e um) anos recebe o código 21, já o absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador recebe o código 51”, comentou.
Confira o passo a passo:
- Abra a ficha “Dependentes”;
- Em seguida, clique em “novo”;
- Escolha o “tipo de dependente”;
- Informe o CPF, nome e data de nascimento;
- Clique em “ok”;
- Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.