- Período de declaração do Imposto de Renda se encerra nesta quarta-feira (31); multa por atraso vai de 1% (com mínimo de R$ 165,74) até 20% do imposto devido
- Contribuintes tem até cinco anos para fazer a declaração pelos meios digitais, sem risco de uma sanção além da multa
- Decorridos cinco anos, cidadãos podem ser convocados a prestar contas pela Receita Federal e pagarem mula de até 150% do imposto devido, além de ser investigado por sonegação em casos mais extremos
O prazo para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2023 encerra nesta quarta-feira (31). Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido, mesmo que ele já esteja pago.
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Em transmissão ao vivo feita pela E-Investidor, o advogado e economista Samir Choaib, sócio da Paiva e Justo Advogados Associados, recomendou que os contribuintes façam a declaração, ainda que incompleta.
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“A recomendação sempre é entregar a declaração, mesmo que incompleta, para possibilitar a retificação depois. Não há multa para retificar e ela pode ser feita diversas vezes, com prazo de cinco anos para entregar a correta”, disse o advogado.
Aqueles que não entregarem a declaração, seja completa ou com a intenção de fazer retificações, ainda poderão prestar contas à Receita Federal. O processo será similar ao de quem entregou no prazo para quem entregar a declaração atrasada até cinco anos. Caso ultrapassem esse limite, a complicação aumenta.
Declarar Imposto de Renda atrasado em até 5 anos
Os contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda de até cinco anos atrasados normalmente pelos meios digitais. Uma das opções é baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal referente ao ano da declaração em atraso.
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Antes de fazer o download do programa, o contribuinte deve se atentar ao ano correto do exercício da declaração e do ano-calendário. O ano-calendário será sempre o anterior ao da declaração: em 2023, o período de referência é 2022.
Além do programa de declaração, os contribuintes também podem utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos navegadores de internet e também para celulares Android e iOS.
O contribuinte que fizer a declaração anual do Imposto de Renda com atraso receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar o documento. A notificação do atraso, bem como a guia de pagamento da penalidade serão emitidas no momento da entrega e deve ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso.
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“A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação”, explica Paola Andrade, tributarista do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados.
Declarar Imposto de Renda atrasado em mais de cinco anos
Quando o cidadão não declara o Imposto de Renda dentro de cinco anos, a possibilidade de fazê-lo por meios digitais deixa de existir. Segundo Andrade, as multas aplicadas para quem extrapola esse período são as mesmas.
No entanto, caso haja lançamento de ofício — convocação do contribuinte pelo Fisco — e a Receita Federal considerar que há imposto devido, uma multa punitiva (diferente da multa de descumprimento do prazo) de até 150% do imposto devido pode ser aplicada.
O cidadão pode até mesmo ser investigado por crime de sonegação fiscal, que possui previsão de reclusão de dois a cinco anos, aponta Victor Rocha, advogado tributário do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados. “Vale lembrar que os casos de reclusão são extremos e o contribuinte poderá apresentar defesa prévia durante o andamento do processo”, aponta o especialista.
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Caso seja convocado ou deseje se regularizar junto à autoridade fiscal, o contribuinte deverá ir a uma agência da Receita Federal e realizar as prestações de informações, com todos os documentos comprobatórios de renda para os períodos em que a declaração não foi entregue.
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“Em contrapartida, o Contribuinte que não realizou a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos e não recebeu nenhuma notificação da Receita Federal, pode ter sofrido as benesses do efeito da decadência”, explica Rocha.
A “decadência” funciona como um “perdão” da dívida quando decorridos cinco anos. Ela pode ocorrer caso a Receita não realize as diligências necessárias para identificar se o contribuinte deveria ter realizado a declaração no período.
A contagem do prazo para atingir a “decadência” começa no dia seguinte ao fim do ano de declaração do IR em questão. “Se o contribuinte deveria realizar a declaração em 2017 e assim não fez, o prazo para a Receita Federal realizar o lançamento se inicia em 01/01/2018, podendo fazê-lo até 01/01/2023”, exemplifica Rocha.
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Eventuais dívidas junto à Receita também podem caducar por prescrição, quando o Fisco lança os valores não declarados pelo contribuinte, mas não entra com ação de cobrança junto à justiça em tempo.
Nesse caso, segundo Rocha, a Receita Federal terá os mesmos cinco anos para a ajuizar a cobrança dos valores, mas será contado a partir da data do lançamento definitivo dos valores, que será a data da entrega da declaração ou a data em que finalizou o processo administrativo que apurou a falta de declaração ou recolhimento do Imposto de Renda.
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