• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2023: Perdi o prazo, o que eu faço agora?

Contribuintes atrasados deverão pagar multa que vai de 1% a 20% do imposto devido

Por Iuri Gonçalves

31/05/2023 | 18:08 Atualização: 31/05/2023 | 18:50

Investidores que não declararem IR no prazo estão sujeitos a multa de até 20%. (Foto: Werther Santana/Estadão)
Investidores que não declararem IR no prazo estão sujeitos a multa de até 20%. (Foto: Werther Santana/Estadão)

O prazo para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2023 encerra nesta quarta-feira (31). Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido, mesmo que ele já esteja pago.

Leia mais:
  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês paga Imposto de Renda?
  • Imposto de Renda 2023: Quem investe em renda fixa precisa declarar?
  • Imposto de Renda 2023: o que significa ’em fila de restituição’?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Em transmissão ao vivo feita pela E-Investidor, o advogado e economista Samir Choaib, sócio da Paiva e Justo Advogados Associados, recomendou que os contribuintes façam a declaração, ainda que incompleta.

  • O que você não pode esquecer de declarar na ficha de ‘Bens e Direitos’

“A recomendação sempre é entregar a declaração, mesmo que incompleta, para possibilitar a retificação depois. Não há multa para retificar e ela pode ser feita diversas vezes, com prazo de cinco anos para entregar a correta”, disse o advogado.

Aqueles que não entregarem a declaração, seja completa ou com a intenção de fazer retificações, ainda poderão prestar contas à Receita Federal. O processo será similar ao de quem entregou no prazo para quem entregar a declaração atrasada até cinco anos. Caso ultrapassem esse limite, a complicação aumenta.

Declarar Imposto de Renda atrasado em até 5 anos

Os contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda de até cinco anos atrasados normalmente pelos meios digitais. Uma das opções é baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal referente ao ano da declaração em atraso.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Antes de fazer o download do programa, o contribuinte deve se atentar ao ano correto do exercício da declaração e do ano-calendário. O ano-calendário será sempre o anterior ao da declaração: em 2023, o período de referência é 2022.

Site para download do programa de declaração indica o ano de exercício da declaração e o ano-calendário.

Além do programa de declaração, os contribuintes também podem utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos navegadores de internet e também para celulares Android e iOS.

O contribuinte que fizer a declaração anual do Imposto de Renda com atraso receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar o documento. A notificação do atraso, bem como a guia de pagamento da penalidade serão emitidas no momento da entrega e deve ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso.

  • Saiba em qual lote de restituição você está.

“A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação”, explica Paola Andrade, tributarista do Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados.

Declarar Imposto de Renda atrasado em mais de cinco anos

Quando o cidadão não declara o Imposto de Renda dentro de cinco anos, a possibilidade de fazê-lo por meios digitais deixa de existir. Segundo Andrade, as multas aplicadas para quem extrapola esse período são as mesmas.

No entanto, caso haja lançamento de ofício  — convocação do contribuinte pelo Fisco — e a Receita Federal considerar que há imposto devido, uma multa punitiva (diferente da multa de descumprimento do prazo) de até 150% do imposto devido pode ser aplicada.

O cidadão pode até mesmo ser investigado por crime de sonegação fiscal, que possui previsão de reclusão de dois a cinco anos, aponta Victor Rocha, advogado tributário do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados. “Vale lembrar que os casos de reclusão são extremos e o contribuinte poderá apresentar defesa prévia durante o andamento do processo”, aponta o especialista.

  • Apostas e loteria? Veja como prêmios devem ser declarados.

Caso seja convocado ou deseje se regularizar junto à autoridade fiscal, o contribuinte deverá ir a uma agência da Receita Federal e realizar as prestações de informações, com todos os documentos comprobatórios de renda para os períodos em que a declaração não foi entregue.

Publicidade

“Em contrapartida, o Contribuinte que não realizou a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos e não recebeu nenhuma notificação da Receita Federal, pode ter sofrido as benesses do efeito da decadência”, explica Rocha.

A “decadência” funciona como um “perdão” da dívida quando decorridos cinco anos. Ela pode ocorrer caso a Receita não realize as diligências necessárias para identificar se o contribuinte deveria ter realizado a declaração no período.

A contagem do prazo para atingir a “decadência” começa no dia seguinte ao fim do ano de declaração do IR em questão. “Se o contribuinte deveria realizar a declaração em 2017 e assim não fez, o prazo para a Receita Federal realizar o lançamento se inicia em 01/01/2018, podendo fazê-lo até 01/01/2023”, exemplifica Rocha.

  • Entenda o modelo de desconto simplificado do IR.

Eventuais dívidas junto à Receita também podem caducar por prescrição, quando o Fisco lança os valores não declarados pelo contribuinte, mas não entra com ação de cobrança junto à justiça em tempo.

Nesse caso, segundo Rocha, a Receita Federal terá os mesmos cinco anos para a ajuizar a cobrança dos valores, mas será contado a partir da data do lançamento definitivo dos valores, que será a data da entrega da declaração ou a data em que finalizou o processo administrativo que apurou a falta de declaração ou recolhimento do Imposto de Renda.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • Imposto de Renda
  • Receita Federal
  • rendimento
Cotações
25/11/2025 0h30 (delay 15min)
Câmbio
25/11/2025 0h30 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Nova sala VIP em Congonhas investe R$ 38 milhões para oferecer experiências a executivos e passageiros com filhos

  • 2

    Entenda o que mudou no saque-aniversário do FGTS

  • 3

    Qual é o melhor sistema de financiamento para você investir em imóveis?

  • 4

    Ibovespa hoje fecha em alta com commodities e Focus; Wall Street também sobe

  • 5

    Black Friday 2025 tem cursos de línguas a finanças pessoais: veja formações para impulsionar sua carreira

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Resultado da Quina 6885: HORÁRIO DO SORTEIO ALTERADO; veja quando saem números
Logo E-Investidor
Resultado da Quina 6885: HORÁRIO DO SORTEIO ALTERADO; veja quando saem números
Imagem principal sobre o Quem pode aderir ao ressarcimento de descontos indevidos do INSS?
Logo E-Investidor
Quem pode aderir ao ressarcimento de descontos indevidos do INSS?
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: saiba quando começam as vendas exclusivas
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: saiba quando começam as vendas exclusivas
Imagem principal sobre o INSS: veja prazo para aposentados sacarem benefício com o cartão previdenciário
Logo E-Investidor
INSS: veja prazo para aposentados sacarem benefício com o cartão previdenciário
Imagem principal sobre o O que fazer se o pagamento do 13º salário atrasar? Entenda
Logo E-Investidor
O que fazer se o pagamento do 13º salário atrasar? Entenda
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: por que o prêmio chegou a valor quase bilionário?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: por que o prêmio chegou a valor quase bilionário?
Imagem principal sobre o Ainda vale investir durante a aposentadoria?
Logo E-Investidor
Ainda vale investir durante a aposentadoria?
Imagem principal sobre o Loteria Federal mudou de horário! Veja quando sai os bilhetes
Logo E-Investidor
Loteria Federal mudou de horário! Veja quando sai os bilhetes
Últimas: Educação Financeira
Entenda o que mudou no saque-aniversário do FGTS
Educação Financeira
Entenda o que mudou no saque-aniversário do FGTS

Novas regras entraram em vigor este mês, impondo limites de valores e operações

23/11/2025 | 12h00 | Por Bárbara Ferreira
Black Friday 2025 tem cursos de línguas a finanças pessoais: veja formações para impulsionar sua carreira
Educação Financeira
Black Friday 2025 tem cursos de línguas a finanças pessoais: veja formações para impulsionar sua carreira

Descontos em plataformas de ensino e escolas de negócios digitais prometem preços acessíveis

23/11/2025 | 05h30 | Por Luísa Giraldo
Esquenta Black Friday 2025: Granado, iPhone e roupas em promoção; veja ofertas
Educação Financeira
Esquenta Black Friday 2025: Granado, iPhone e roupas em promoção; veja ofertas

Varejistas antecipam promoções e oferecem cortes de até 70% em eletrônicos, moda, cosméticos e cursos; veja como aproveitar as ofertas e evitar golpes

20/11/2025 | 05h30 | Por Guilherme Siqueira
Na fila do FGC? Propostas para antecipar recebimento de CDBs do Master podem ser golpe
Educação Financeira
Na fila do FGC? Propostas para antecipar recebimento de CDBs do Master podem ser golpe

Circulam nas redes sociais promessas de 'solução de liquidez' para afetados pelo Master; FGC não permite esse tipo de intermediação e especialistas dizem que é preciso redobrar cuidado

19/11/2025 | 13h10 | Por Luíza Lanza

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador