

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para acertar as contas com a Receita Federal. Para quem recebeu alguma herança no último ano, o processo pode ser complexo em comparação às declarações de rendimentos convencionais. Isso porque, ainda que os bens herdados sejam isentos de tributos, os herdeiros precisam ficar atentos às regras de declaração para não cair na malha fina.
De modo geral, não há muito segredo. Todos os valores herdados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente à natureza do bem herdado. Zhang Shuzong, CEO da Finvity, plataforma de planejamento financeiro, explica que, caso o contribuinte tenha recebido uma herança em dinheiro ou em transferência bancária, por exemplo, esse bem precisa ser informado à Receita Federal com o código “depósito bancário”. Já os imóveis também entram nesta mesma ficha de declaração, mas será necessário a inclusão de informações como endereço, matrícula e o valor do bem que consta na declaração do falecido ou no formal de partilha.
Contudo, essa pode não ser a única dificuldade do contribuinte ao acertar as contas com o Leão. Ganhos de capital com a venda de um bem, a declaração de planos de previdência que foram herdados e a declaração de partilha de bens que ainda não foram concluídas podem trazer dúvidas aos herdeiros na hora de declarar os seus bens. Para ajudá-los, o E-Investidor conversou com especialistas em direito patrimonial para explicar cada processo. Confira!
Declaração dos bens herdados que já foram vendidos
Assim como há a obrigatoriedade para o bem herdado, o lucro da venda também deve ser declarado para a Receita Federal. A diferença é que, ao contrário da herança, o ganho de capital – que corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor declarado no inventário – está sujeito à tributação que varia de 15% a 22,5% sobre o lucro obtido. Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados e especialistas em Direito de Família e Sucessões, explica que essa apuração é feita no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), do governo federal, e o resultado será importado para a declaração de IR.
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Em caso da não declaração dos rendimentos sobre a venda do bem, o contribuinte está sujeito a uma multa de até 150% do imposto devido, além de juros e possibilidade de abertura de procedimento fiscal. “Também há risco de autuação por sonegação fiscal, especialmente em casos de vendas com valores discrepantes ou não informados”, diz Sousa. Vale lembrar que a Receita Federal costuma cruzar dados de cartórios e registros de imóveis para identificar possíveis omissões.
Declaração de partilhas de bens que ainda não foram concluídas
Quando a divisão da herança ainda não foi concluída, os bens continuam em nome do espólio (conjunto de bens ou direitos deixados por uma pessoa falecida). E por mais que o processo ainda não esteja finalizado, a declaração desses bens deve ser realizada em nome do falecido e não em nome do herdeiro.
“Se houver rendimentos, como aluguel de um imóvel do espólio, esses valores devem ser informados conforme a participação na herança”, diz Zhang Shuzong, CEO da Finvity. Com o fim da partilha ou da assinatura da escritura pública, os bens herdados devem ser lançados na declaração de cada herdeiro, respeitando os valores atribuídos no formal de partilha.
Planos de previdência privada que foram herdados
No caso dos planos de previdência, as regras variam conforme o tipo do plano. Se o contribuinte herdou um plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como herança, os valores recebidos são declarados na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código “03 – capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”. O saldo do VGBL também pode ser incluído na ficha “bens e direitos”, no grupo 99 – “outros bens e direitos”, com a discriminação dos dados do plano, tais como a instituição financeira, número de contrato e o valor recebido, conforme o formal de partilha.
Já a tributação dos rendimentos do VBGL acontece no momento do resgate, conforme a tabela de tributação escolhida na contratação. Segundo Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista e responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, no caso da tabela progressiva, os retornos do plano de previdência devem ser declarados na ficha “rendimentos tributáveis de pessoa jurídica”. Na tabela regressiva, os lançamentos dos valores devem ocorrer na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “12 – Outros”. “O contribuinte deve também informar o CNPJ e o nome da instituição financeira, assim como o valor dos rendimentos”, diz o especialista.
Para os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o valor recebido deve estar presente na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”, com o “código 14 – transferências patrimoniais, doações e herança”. “Diferente do VGBL, o saldo do PGBL não é tratado como patrimônio, e sim como um plano de previdência com tributação sobre o resgate”, explica Shuzong. Agora, se o titular do plano tiver resgatado antes do falecimento e transferido o dinheiro como herança, os valores devem ser declarados no Imposto de Renda como qualquer outro bem herdado na ficha “Bens e Direitos” e como “Rendimentos isentos e não tributários”.
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