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Educação Financeira

Imposto de Renda 2022: como declarar o espólio?

Saiba como fazer a declaração do IR de uma pessoa falecida

Por E-Investidor

09/05/2022 | 10:33 Atualização: 10/05/2022 | 10:15

A pessoa física do contribuinte não é extinta imediatamente após a morte. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
A pessoa física do contribuinte não é extinta imediatamente após a morte. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O contribuinte faleceu. E agora? Como fica a declaração do Imposto de Renda (IR) de espólio? Essa é uma questão que gera muitas dúvidas. O E-Investidor entrevistou a advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público Flávia Sant’anna Benites para detalhar todos os detalhes sobre o assunto. Antes de mergulharmos nesse assunto, porém, é válido lembrar que o prazo para a entrega da declaração do IR 2022 vai até 31 de maio.

Leia mais:
  • Os maiores erros do investidor ao declarar o Imposto de Renda
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O que é espólio?

Na prática jurídica, espólio é o nome dado ao conjunto de bens que uma pessoa falecida deixa para os herdeiros depois de os valores de eventuais dívidas serem descontados. “Nem mesmo a morte escapa do Leão”, destaca Benites, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados. A brincadeira trata de normas que pouca gente conhece.

Benites explica que, nos moldes da legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não é extinta imediatamente após a morte, prolongando-se por meio do espólio. “Em termos práticos, quando um contribuinte falece e deixa bens a inventariar, as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”, afirma.

Caso o envio das declarações de espólio seja feito fora do prazo legal, uma multa é aplicada. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Quem declara o espólio?

Quem deve apresentar os dados do contribuinte falecido é o inventariante, que também precisa utilizar o código de natureza de ocupação relativo a espólio e apontar nome, CPF e endereço.

De acordo com a advogada, enquanto não for iniciado o inventário, as declarações devem ser apresentadas por:

  • Cônjuge meeiro, possuidor de metade dos bens do falecido não em decorrência do falecimento, mas pelo regime de bens adotado na união;
  • Sucessor a qualquer título ou por representante do “de cujus”, expressão usada no lugar do nome do falecido e autor da herança, nos termos de um inventário.

Como declarar o espólio?

Benites indica que a declaração do espólio pode ser elaborada pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Também é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

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Em smartphones e tablets, deve-se utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, encontrado no Google Play ou na App Store.

Quais declarações de espólio devem ser apresentadas?

Declaração inicial

A declaração inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento.

Declarações intermediárias

As declarações intermediárias abrangem os anos-calendário seguintes ao falecimento até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou de lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens.

As mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas são aplicadas na apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias. Há também a opção de essas declarações serem apresentadas pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com cônjuge, companheiro ou dependentes que tenham rendimentos sujeitos ao ajuste anual oferecido à tributação.

Declaração final

A declaração final corresponde ao ano-calendário da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou de lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens. Essa declaração representa o período de 1º de janeiro da data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha.

Segundo a especialista, deve ser considerado que, se o falecimento acontecer depois de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, mas antes da apresentação da declaração do IR, a situação não se caracteriza como espólio. Dessa forma, caso a declaração seja obrigatória, precisa ser apresentada em nome da pessoa falecida por inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representantes.

O que acontece se o espólio for declarado depois do prazo?

Caso o envio das declarações de espólio seja feito fora do prazo legal, é aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido.  O valor começa em uma faixa mínima de R$ 164,75 e máxima de 20% do imposto; se não houver imposto a pagar, a multa é fixada em R$ 164,75.

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