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- Na prática jurídica, espólio é o nome dado ao conjunto de bens que uma pessoa falecida deixa para os herdeiros depois de os valores de dívidas serem descontados.
- Nos moldes da legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não é extinta imediatamente após a morte, prolongando-se por meio do espólio.
- Quando um contribuinte morre e deixa bens a inventariar, as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação do CPF.
O contribuinte faleceu. E agora? Como fica a declaração do Imposto de Renda (IR) de espólio? Essa é uma questão que gera muitas dúvidas. O E-Investidor entrevistou a advogada especialista em Direito Tributário e Direito Público Flávia Sant’anna Benites para detalhar todos os detalhes sobre o assunto. Antes de mergulharmos nesse assunto, porém, é válido lembrar que o prazo para a entrega da declaração do IR 2022 vai até 31 de maio.
O que é espólio?
Na prática jurídica, espólio é o nome dado ao conjunto de bens que uma pessoa falecida deixa para os herdeiros depois de os valores de eventuais dívidas serem descontados. “Nem mesmo a morte escapa do Leão”, destaca Benites, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados. A brincadeira trata de normas que pouca gente conhece.
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Benites explica que, nos moldes da legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não é extinta imediatamente após a morte, prolongando-se por meio do espólio. “Em termos práticos, quando um contribuinte falece e deixa bens a inventariar, as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”, afirma.
Quem declara o espólio?
Quem deve apresentar os dados do contribuinte falecido é o inventariante, que também precisa utilizar o código de natureza de ocupação relativo a espólio e apontar nome, CPF e endereço.
De acordo com a advogada, enquanto não for iniciado o inventário, as declarações devem ser apresentadas por:
- Cônjuge meeiro, possuidor de metade dos bens do falecido não em decorrência do falecimento, mas pelo regime de bens adotado na união;
- Sucessor a qualquer título ou por representante do “de cujus”, expressão usada no lugar do nome do falecido e autor da herança, nos termos de um inventário.
Como declarar o espólio?
Benites indica que a declaração do espólio pode ser elaborada pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Também é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
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Em smartphones e tablets, deve-se utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, encontrado no Google Play ou na App Store.
Quais declarações de espólio devem ser apresentadas?
Declaração inicial
A declaração inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento.
Declarações intermediárias
As declarações intermediárias abrangem os anos-calendário seguintes ao falecimento até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou de lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens.
As mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas são aplicadas na apresentação das declarações de espólio inicial e intermediárias. Há também a opção de essas declarações serem apresentadas pelo inventariante, em nome do espólio, em conjunto com cônjuge, companheiro ou dependentes que tenham rendimentos sujeitos ao ajuste anual oferecido à tributação.
Declaração final
A declaração final corresponde ao ano-calendário da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou de lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens. Essa declaração representa o período de 1º de janeiro da data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha.
Segundo a especialista, deve ser considerado que, se o falecimento acontecer depois de 1º de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, mas antes da apresentação da declaração do IR, a situação não se caracteriza como espólio. Dessa forma, caso a declaração seja obrigatória, precisa ser apresentada em nome da pessoa falecida por inventariante, cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representantes.
O que acontece se o espólio for declarado depois do prazo?
Caso o envio das declarações de espólio seja feito fora do prazo legal, é aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido. O valor começa em uma faixa mínima de R$ 164,75 e máxima de 20% do imposto; se não houver imposto a pagar, a multa é fixada em R$ 164,75.