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Educação Financeira

INSS: 1ª parcela de contribuição vence hoje; veja o valor e quem deve pagar

Todas as classes de trabalhadores sofreram reajustes em suas contribuições para aposentadoria

Por Artur Scaff

15/06/2023 | 11:51 Atualização: 15/04/2024 | 8:49

Agência do INSS. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Agência do INSS. (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A primeira parcela da nova contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 1.320,00, acaba nesta quinta-feira (15), data de vencimento da Guia de Pagamento da Previdência Social (GPS) de junho, referente ao mês de maio. O novo salário mínimo foi promulgado no dia 1º de maio e por isso os novos valores estão em vigência desde o dia 25 do mês passado, de acordo com o site do governo.

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O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo de 2022, que estava em R$ 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para 2022.

Todas as classes de trabalhadores sofreram reajustes em suas contribuições para aposentadoria. Isso decorre do aumento do salário mínimo.

Trabalhadores CLT

Os trabalhadores com carteira assinada – dentro do regime da lei de Consolidação das Leis do Trabalho – passaram a ter a nova contribuição ao INSS a partir de maio. Servidores públicos também tiveram alteração na contribuição previdenciária.

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A alíquota mínima de 7,5% e máxima de 14% seguem as mesmas, mas sobre o valor atualizado do salário mínimo. Servidores públicos têm alíquotas acima dos 14%. Confira as tabelas:

Salário (em R$)  Alíquota progressiva (%) 
até 1.320,00  7,5 
de 1.320,01 até 2.571,29  9 
de 2.571,30 até 3.856,94  12 
de 3.856,95 até 7.507,49  14 

 

Salário de contribuição do Servidor Público  Alíquota sobre cada faixa salarial 
Até R$ 1.302,00  7,50% 
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29  9% 
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94  12% 
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49  14% 
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50  14,50% 
De R$ 12.856,51 até R$ R$ 25.712,99  16,50% 
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33  19% 
Acima de R$ 50.140,33  22% 

Contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda

A contribuição mensal dos autônomos sobre o piso nacional será de R$ 145,20 ou R$ 264, dependendo da alíquota. Aqueles que contribuem com 20% de alíquota sobre o mínimo podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.

Donas de casa de baixa renda, por sua vez, pagam R$ 66, o equivalente a 5% do salário mínimo, e têm acesso apenas à aposentadoria por idade. A categoria tem outros benefícios, assim como no plano simplificado do INSS.

Desempregados, como estudantes, ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas são considerados contribuintes facultativos. Eles podem pagar 11% do salário mínimo.

A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais.

Contribuição do MEI

O piso dos profissionais em regime de Microempreendedor Individual (MEI) também tiveram valores reajustados, para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo. No entanto, cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação.

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Os MEIs que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte terão um aumento de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Já os que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), o que eleva a taxa para R$ 71. Aqueles que atuam nos dois setores têm a cobrança dos dois impostos, indo para R$ 72 por mês.

O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo (R$ 158,40), além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS. Confira a tabela:

TIPO DE ATIVIDADE  INSS (em R$)  TAXA POR ATIVIDADE (em R$)  TOTAL (em R$) 
Comércio e Indústria – ICMS  66  1  67 
Serviços – ISS  66  5  71 
Comércio e Serviços – ICMS e ISS  66  6  72 
MEI Caminhoneiro – ICMS  158,4  1  159,4 
MEI Caminhoneiro – ISS  158,4  5  163,4 
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS  158,4  6  164,4 

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