- O IPVA, também chamado de Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, é uma taxa anual que os proprietários de carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos no Brasil são obrigados a pagar quando vira o ano
- Porém, algumas pessoas são isentas desse débito
- Entre as pessoas isentas estão aquelas com alguma deficiência ou com direito a tratamento diplomático, além das que tiveram o veículo roubado
O IPVA, também chamado de Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, é uma taxa anual que os proprietários de carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos no Brasil são obrigados a pagar quando vira o ano. Porém, algumas pessoas são isentas desse débito.
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A determinação de quem pode desconsiderar esse boleto em janeiro varia de acordo com cada estado – veja se vale a pena pagar o IPVA parcelado ou à vista. A maioria dos locais determinou as mesmas regras; porém, para ter certeza, o motorista precisa verificá-las no site da Secretaria da Fazenda de cada região para confirmar.
Em São Paulo, donos de táxis, moto-táxis, ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, além de transporte escolar, não precisam pagar a taxa, assim como veículos que sejam de órgãos públicos, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
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Outras pessoas isentas são aquelas com alguma deficiência ou com direito a tratamento diplomático, além das que tiveram o veículo roubado; elas são dispensadas enquanto durar a perda do carro. Ou seja, se a polícia encontrá-lo, o imposto é retomado.
Vale ressaltar que a apreensão do automóvel por autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispensa de pagamento do IPVA.
Há também a questão de tempo de rodagem. Enquanto alguns estados consideram o período de 10, 15 ou 20 anos para isentarem os moradores de pagarem o imposto, Minas Gerais e Pernambuco têm uma redução progressiva com o passar dos anos.
Como solicitar a isenção
Os motoristas precisam entrar no site da Secretaria da Fazenda da região que habitam para realizar os procedimentos necessários para solicitar a isenção. No Rio de Janeiro, por exemplo, é preciso abrir um processo através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações); e, no caso das pessoas com deficiência, deve-se apresentar a identidade especial com o laudo médico, conforme um modelo disponibilizado no site do governo fluminense, no qual deve constar o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), assim como os médicos e entidade emissoras do documento.
Milad Kalume, gerente de desenvolvimento de negócios da JATO Dynamics, afirma que o prazo de solicitação da isenção varia “de região para região”. Dessa forma, ele sugere que o motorista entre em contato com a Secretaria da Fazenda. Em São Paulo, por exemplo, o limite é 30 de dezembro.
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