A Secretaria do Estado da Fazenda (Sefa) divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o Estado do Pará. A data inicial para pagamento com desconto foi dia 7 de janeiro.
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O pagamento antecipado do IPVA pode ser efetuado de duas formas:
- Em cota única até a data limite para o pagamento, com desconto de 15% para os contribuintes que não tenham recebido multas de trânsito nos últimos dois exercícios, um desconto de 10% para os contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações.
- Em até três parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem descontos.
O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 no Pará será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE). Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).
Confira o calendário de pagamentos para o IPVA 2025