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Educação Financeira

Como comprovar as despesas de saúde na declaração de Imposto de Renda 2025?

Para comprovar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve apresentar documentos que atestem os gastos realizados

Por Gabriela Raposo

17/04/2025 | 4:30 Atualização: 15/04/2025 | 21:50

Declaração do IR: como incluir corretamente as despesas de saúde em 2025. (Foto: Adobe Stock)
Declaração do IR: como incluir corretamente as despesas de saúde em 2025. (Foto: Adobe Stock)

A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025. A declaração para este ano traz algumas mudanças, como limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição. O prazo de entrega do IR 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.

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  • Entenda melhor o que mudou na declaração do Imposto de Renda aqui.

Além dessas mudanças, a partir de janeiro de 2025, a Receita implementou o aplicativo Receita Saúde, que passou a ser obrigatório para profissionais de saúde e pessoas físicas na emissão de recibos de despesas médicas. “Esse sistema digitaliza o processo, permitindo que os contribuintes consultem e armazenem eletronicamente seus recibos médicos, eliminando a necessidade de manter documentos em papel”, informa a advogada tributarista no Grupo Nimbus, Luísa Macário.

Entenda como comprovar despesas de saúde no IR 2025

A advogada Luísa Macário explica que, para comprovar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve apresentar documentos que atestem os gastos realizados.

Os documentos devem conter o nome e CPF do beneficiário, além do nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, a descrição detalhada do serviço prestado e o valor pago. “Recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento são exemplos de documentos aceitos”, informa.

O contribuinte deve ficar atento ao declarar as despesas médicas, informando corretamente os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, se atentando em especificar o código correspondente ao tipo de despesa, o nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço, e o valor pago. A advogada adverte que “manter todos os comprovantes organizados e armazenados é essencial para eventuais verificações futuras pela Receita Federal”.

Quais informações são necessárias para declarar despesas médicas no IR?

Para comprovar as despesas com saúde informadas na DIRPF, o contribuinte deve manter todos os recibos e notas fiscais que comprovem os pagamentos efetuados. De acordo com Heitor Cesar Ribeiro sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, esses documentos devem conter:

  • Nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Nome do paciente.
  • Descrição do serviço prestado.
  • Valor pago e data do pagamento.

Além disso, se houver intermediários, como no caso de reembolso de planos de saúde pagos aos médicos ou instituições, o contribuinte deve apresentar:

  • Comprovantes de reembolso.
  • Declaração de permanência no plano de saúde.
  • Faturas do plano de saúde que comprovem os valores pagos.

Saiba quais despesas médicas são dedutíveis do IR

De acordo com Thais Ribeiro Bernardes Casado, advogada do L.O. Baptista, são dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização, como pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

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Porém, não são dedutíveis as despesas que não se enquadrem na hipótese acima, a exemplo de medicamentos e vacinas (exceto se estes estiverem incluídos na conta do profissional ou estabelecimento hospitalar).

Quais doenças garantem isenção no IR 2025?

Caso o contribuinte sofra de alguma doença grave, pode estar sujeito à isenção no IR de 2025. Algumas condições de saúde garantem a isenção do tributo sobre aposentadorias, pensões e reformas, desde que devidamente comprovadas por laudos médicos oficiais. A isenção do Imposto de Renda é válida apenas para pessoas com doenças específicas, que devem ser comprovadas com documento médicos.

O pedido é realizado pela internet e o contribuinte só precisa comparecer ao INSS se chamado para perícia médica. São estas doenças:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira, hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

 

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