

Com a aproximação do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes têm dúvidas sobre os documentos necessários para prestar contas à Receita Federal. Entre esses documentos, um dos mais importantes é o informe de rendimentos, essencial para o preenchimento correto da declaração.
Empresas e órgãos públicos tiveram até a sexta-feira (28) para disponibilizar o documento a seus colaboradores. Também conhecido como comprovante de rendimentos, ele detalha os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.
O informe categoriza os rendimentos como tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos, garantindo que o contribuinte possa preencher corretamente os campos da declaração do IR 2025.
O que fazer caso não receba o informe de rendimentos?
Se o contribuinte não receber o informe de rendimentos dentro do prazo, o primeiro passo consiste em entrar em contato com a área de recursos humanos da empresa ou, no caso de uma instituição financeira, procurar o gerente do banco.
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Caso o documento ainda não seja disponibilizado, o contribuinte deve acionar a Receita Federal para evitar problemas. Se até o final de maio os dados continuarem indisponíveis, a solução é enviar uma versão preliminar da declaração do imposto e, posteriormente, realizar a retificação assim que as informações corretas estiverem acessíveis.
Quando começa o prazo para declarar o IR 2025?
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário da declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, seguindo o padrão de anos anteriores, o prazo deve iniciar em março e compreender um período que pode ir até 31 de maio.
Apesar da aparente margem de tempo, é altamente recomendável que os contribuintes comecem a reunir seus documentos o quanto antes. Dessa forma, evitam contratempos como cair na malha fina ou arcar com multas por atraso na entrega da declaração.
Como baixar o informe de rendimentos para o IR 2025?
Normalmente, os empregadores encaminham os informes diretamente aos seus funcionários ou disponibilizam o documento em sistemas internos. No entanto, também é possível acessar o informe de rendimentos pelo portal Gov.br, seguindo estes passos:
- Acesse o portal Gov.br
- No canto superior direito, confira se o vínculo exibido está correto ou selecione outro, caso possua mais de um
- Escolha a opção “Rendimentos IRPF”
- Selecione o ano desejado
- Clique no ícone de download para gerar e salvar o documento
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Quem precisa declarar o IR 2025 são aqueles contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 ou receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, como heranças, indenizações ou rendimentos da poupança. Também devem declarar os contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor, realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável.
A obrigatoriedade também se aplica a quem possui patrimônio superior a R$ 800 mil, obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50, passou a residir no Brasil em 2024 e possui bens ou direitos, ou se beneficiou da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor tenha sido utilizado para aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.
Quem está isento da declaração?
A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal. Em 2024, esse valor era de R$ 28.559,70 anuais.
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.
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Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de renda 2025. Veja aqui mais informações sobre o informe de rendimentos do IR 2025.