Veja como se planejar antes de realizar uma reforma de imóvel. Foto: Adobe Stock
A reforma de um imóvel exige não apenas atenção aos custos e prazos, mas também ao planejamento fiscal. Isso porque, sem alguns cuidados na hora de organizar e comprovar os gastos, o proprietário pode ter problemas na declaração do Imposto de Renda – e acabar pagando mais imposto do que precisaria no futuro.
Carmem Granja, diretora de expansão da Associação Brasileira de Provedores de Serviços Administrativos (Abrapsa), explica que os contribuintes devem classificar as despesas, separando os gastos com estrutura – que são considerados benfeitorias – daqueles com decoração, que não impactam no valor de aquisição do bem. “Os gastos com estrutura, por sua natureza permanente e essencial à edificação, podem ser adicionados ao custo do imóvel e considerados no cálculo do ganho de capital“, afirma.
Isso é vantajoso por um motivo: diminui o valor de imposto a ser pago pelo proprietário em uma eventual venda no futuro, já que reduz o ganho de capital – a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do imóvel. “Portanto, realizar a reforma com esse olhar de longo prazo é uma boa decisão”, ressalta Granja.
Na hora de identificar o que pode ser enquadrado como benfeitoria, vale observar alguns aspectos. O primeiro ponto é entender que esses itens se tornam parte integrante do imóvel. Ou seja, são obras e melhorias que não podem ser removidas sem prejuízo à edificação, como reformas estruturais, aumento de áreas, substituição ou instalação de sistemas elétricos ou hidráulicos, por exemplo. Por outro lado, itens de decoração, como mobiliário solto, cortinas e objetos de design, são considerados temporários e de uso pessoal, não entrando nessa classificação.
Vinicius Cunha, advogado tributarista e sócio da MCW Advogados Associados, faz outra ressalva importante. “As benfeitorias feitas pelo proprietário do imóvel não podem ser deduzidas do Imposto de Renda a ser pago no ano corrente. O que ocorre, na verdade, é o aumento do custo de aquisição do imóvel, que terá como resultado a redução do ganho de capital em uma eventual venda”, diz.
As benfeitorias, portanto, não são despesas dedutíveis, ao contrário dos gastos com saúde e educação, que diminuem diretamente a base de cálculo do tributo.
Quais documentos guardar?
Além de separar quais gastos são benfeitorias e quais não são, é fundamental manter a documentação de suporte desde o início da reforma, especialmente para os itens que vão integrar o custo do imóvel. Esses comprovantes deverão ser guardados por, no mínimo, 5 anos – prazo que a Receita tem para questionar as informações aos contribuintes.
André Felix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, detalha os documentos necessários. Para as compras de materiais e serviços oferecidos por empresas, o proprietário deve armazenar as notas fiscais. Já os recibos são necessários para serviços prestados por pessoas físicas, com detalhes do serviço. “Documentos assinados com empreiteiras ou profissionais autônomos e registros visuais, de antes e depois das reformas, também são importantes”, avalia.
As vantagens de realizar a reforma já pensando na venda do imóvel
Oliveira enxerga que planejar a reforma pensando na venda futura pode agregar valor ao imóvel, tornando-o mais atraente no mercado. “Focar em melhorias que realmente aumentem o valor e atendam às demandas dos compradores é estratégico para maximizar o retorno do investimento”, diz.
Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos, reflete que as benfeitorias não só reduzem o imposto a ser pago no futuro, como também facilitam a venda do imóvel. “Propriedades reformadas e atualizadas tendem a vender mais rapidamente e por preços superiores, especialmente em mercados competitivos. Outro ponto é que reformas que atendem às normas de acessibilidade, segurança e sustentabilidade podem ser diferenciais positivos na venda, portanto, uma reforma planejada com a perspectiva de venda futura não apenas agrega valor ao imóvel, mas também proporciona benefícios fiscais e aumenta a liquidez no mercado imobiliário“, destaca.
O ponto-chave, portanto, é unir planejamento financeiro, organização de documentos e entendimento da legislação vigente. “Vale sempre registrar e acompanhar a reforma, mantendo um controle dos pagamentos e contratos firmados”, recomenda ainda Patzlaff.
Prazo de entrega do IR 2025 está chegando ao fim
Contribuintes devem enviar o Imposto de Renda deste ano até o dia 30 de maio. Quem se atrasa fica sujeito à multa, que corresponde a 1% ao mês sobre a quantia de tributo devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor declarado no IR.
Nesta matéria, explicamos quais imóveis podem ser declarados no Imposto de Renda 2025 como benfeitorias e também apresentamos o passo a passo para informar os itens sem erros.