

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou dia 17 de março e vai até 30 de maio, conforme informou a Receita Federal. O ano traz algumas mudanças nos limites de rendimentos, que tornam o envio do documento obrigatório, e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição.
Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças introduzidas pela Receita este ano para evitar cair na malha fina e não sofrer possíveis penalidades ou multas.
Muitos acabam deixando a entrega da declaração para a última hora podendo esbarrar em erros, multas e instabilidades no sistema que podem custar caro.
Quais as vantagens de declarar o IR com antecedência?
De acordo com Henrique Coimbra, advogado associado da equipe Tributária do Escritório VLF Advogados, a principal vantagem de declarar o Imposto de Renda com antecedência é garantir prioridade na fila de restituição.
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Desde o ano passado, quem opta por receber a restituição via PIX também tem prioridade no pagamento.
Outra vantagem para quem antecipa a declaração é evitar instabilidades no sistema, que costumam ocorrer nos últimos dias devido ao grande número de acessos tardios. Isso reduz o risco do contribuinte enfrentar dificuldades técnicas na hora do envio e acabar atrasando o envio da declaração.
Afinal, quais são as punições para quem atrasar, não entregar ou cair na malha fina
Quem entrega a declaração fora do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um limite máximo de 20% do imposto devido, informa o advogado Henrique Coimbra.
Cair na malha fina significa que a Receita Federal identificou inconsistências na declaração do IR, comparando as informações fornecidas pelo contribuinte com os dados declarados por terceiros. Os casos mais comuns em que isso pode ocorrer são com despesas médicas declaradas que não correspondem às notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviço ou divergências em informes de rendimento bancários ou de fontes pagadoras (empresas, previdência privada ou INSS), informa o advogado.
- Saiba aqui quais são os principais erros que levam a malha fina
Ao cair na malha fina, inicialmente o contribuinte é chamado a prestar esclarecimentos. “Se conseguir comprovar a veracidade dos dados, não há penalidades”, esclarece o advogado.
Caso contrário, o contribuinte será obrigado a pagar o imposto devido, com penalidades como:
- Multa de até 75% sobre o valor não pago;`
- Juros calculados pela taxa Selic.
Veja aqui as principais dicas para preencher a declaração de forma correta
Para evitar problemas na hora da declaração do Imposto de Renda é fundamental que o contribuinte reúna todos os documentos com antecedência.
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Os documentos necessários para a declaração de IR são:
- Informes de rendimentos da empresa ou do INSS (para aposentados e pensionistas);
- Informes de rendimento bancários;
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas;
- Comprovantes de pagamento de previdência privada e outras deduções.
“A partir de 2025, será obrigatório o uso de recibo médico com CPF do profissional ou CNPJ da clínica, impactando a declaração de 2026″, informa o advogado.
- Confira o link do site da Receita Federal aqui e mais informações essenciais para a declaração do IR
Quem que precisa pagar o IR 2025?
Existem situações em que o governo permite declarar em conjunto dois contribuintes. Cônjuges, companheiros por união estável e dependentes podem realizar apenas uma declaração, basta que todos os bens, direitos e rendimentos estejam com o mesmo contribuinte titular.
De acordo com as novas regras divulgadas nesta quarta-feira (12), quem deve declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.