O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e contribuintes que investem em renda fixa devem ficar atentos à data limite, 29 de maio, para organizar seus comprovantes de rendimentos e pagamentos antes do envio à Receita Federal.
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e contribuintes que investem em renda fixa devem ficar atentos à data limite, 29 de maio, para organizar seus comprovantes de rendimentos e pagamentos antes do envio à Receita Federal.
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Mas, afinal, quais investimentos se encaixam em renda fixa? Essa modalidade se apresenta ao investidor mais conservador, em que é possível conhecer o retorno exato ou potencial do valor aplicado com antecedência, ou seja, renda fixa é possuir previsibilidade de retorno financeiro. Nesta categoria, entram ativos como Tesouro Direto, CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, poupança, Debêntures, Letras de Crédito e RDBs.
Nesse sentido, contribuintes que possuíram saldos superiores a R$ 140 até 31 de dezembro de 2025 são obrigados a preencher as informações sobre renda fixa na declaração do IR 2026. Vale ressaltar também que é obrigatório declarar os ativos de renda fixa os investidores que cumprem pelo menos uma das regras da Receita Federal.
Entre os investimentos de renda fixa, existem aqueles com a incidência de Imposto de Renda – como Tesouro Direto; CDBs; Debêntures comuns; Letras de Crédito (LCs) e Recibos de Depósito Bancários (RDBs) – e aqueles que possuem isenção no tributo. São eles:
Neste caso, o contribuinte não paga o imposto, porém, se caso seja obrigado a entregar a declaração, esses investimentos precisam ser informados e preenchidos.
Declarar seus investimentos em Renda Fixa no Imposto de Renda é mais simples do que parece. O segredo é ter em mãos o seu Informe de Rendimentos.
Bens e Diretos:
1º passo – Os títulos de renda fixa que o investidor possuía em carteira em 31/12/2025 devem ser listados na ficha “Bens e Direitos”;
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2º passo – Escolha o grupo correspondente ao ativo, geralmente utiliza-se o grupo “Aplicações e Investimentos”. Dentro dele, escolha o código adequado para o seu investimento em renda fixa;
3º passo – Informe o CNPJ da instituição financeira (banco ou corretora) onde o título está custodiado. No campo “Discriminação”, descreva o tipo de título e a corretora. No campo “Situação em 31/12/2025”, declare apenas o custo de aquisição (valor original aplicado), sem considerar a valorização ou juros do período.
Entre os investimentos de renda fixa, o Tesouro Direto é um caso mais específico, mas também não trás dificuldades na hora do contribuinte preencher o documento.
Posição de ativos (o que você possui):
1º passo – Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção “Novo”;
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2º passo – Escolha o Grupo 04 – “Aplicações e investimentos” e o Código 02 – “Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
3º passo – Preencha o CNPJ da instituição financeira onde investiu e, na parte de “Discriminação”, informe que se trata de títulos do Tesouro Direto. Informe os valores do seu investimento em 31/12/2024 e 31/12/2025.
Rendimentos (O que você ganhou):
1º passo – Se houve rendimentos resgatados com retenção de IR, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
2º passo – Selecione o Código 06 – “Rendimentos de aplicações financeiras”;
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3º passo – Informe o beneficiário, o CPF, o CNPJ e nome da fonte pagadora, além do valor do rendimento obtido no período.
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