Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2026, que começará na próxima segunda-feira (23), com o prazo máximo no dia 29 de maio.
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Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2026, que começará na próxima segunda-feira (23), com o prazo máximo no dia 29 de maio.
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As novidades deste ano trouxeram mais relevância para a declaração pré-preenchida, que consiste em coletar e preencher automaticamente a declaração do ano atual com informações apresentadas pelo próprio contribuinte e por terceiros, como empregadores, imobiliárias, cartórios, prestadoras de serviços de saúde, instituições financeiras e corretoras.
Apesar de ser um meio facilitador para os contribuintes declararem seus rendimentos e pagamentos, a pré-preenchida exige atenção na hora de conferir se as informações colocadas automaticamente estão corretas ou se correspondem ao dados do ano-calendário 2025. Esse exercício evita que inconsistências ocorram e abaixa consideravelmente as chances de cair na malha fina.
Como o sistema é abastecido por fontes externas (bancos, empresas e convênios), há uma margem para erros de terceiros. Eventuais inconsistências recaem exclusivamente sobre o contribuinte, que acaba retido na malha fina.
Em 2026, o documento vai vir mais completo do que de costume. A principal novidade é a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde. O secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, destaca que “os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina. Com os dados do Receita Saúde, o contribuinte terá muito mais facilidade para preencher sua declaração”, comentou.
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A incorporação de informações do eSocial referentes a empregados domésticos e a recuperação automática dos dados de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) também são novidades na declaração do IR este ano.
Outra melhoria é a otimização na recuperação de dados de dependentes. Agora, para os dependentes com CPF regular e declarados nos últimos três anos, não será necessária autorização específica para o resgate de informações. Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a declaração pré-preenchida.
Veja outras informações que estarão na pré-preenchida em 2026:
Para utilizar a declaração pré-preenchida no IR 2026, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O formato está disponível tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto na plataforma Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets.
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