A chegada do prazo do Imposto de Renda 2026 costuma trazer uma dúvida recorrente entre microempreendedores: afinal, quem é MEI precisa declarar o IR como pessoa física?
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A chegada do prazo do Imposto de Renda 2026 costuma trazer uma dúvida recorrente entre microempreendedores: afinal, quem é MEI precisa declarar o IR como pessoa física?
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Não necessariamente. Ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI) não obriga automaticamente o envio da declaração. A exigência depende das mesmas regras aplicadas a qualquer contribuinte, como renda anual, patrimônio ou operações financeiras realizadas ao longo do ano.
O microempreendedor deverá entregar a declaração caso se enquadre em alguma das situações previstas pela Receita Federal, referentes ao ano-base 2025:
Na prática, isso significa que o MEI só será obrigado a declarar se ultrapassar algum desses critérios. Caso contrário, pode ficar dispensado da declaração de pessoa física.
Uma parte do lucro obtido pelo MEI pode ser considerada isenta de Imposto de Renda, desde que respeite os percentuais de presunção definidos pela legislação. Esses percentuais variam conforme o tipo de atividade exercida:
Essa parcela é tratada como rendimento isento na declaração da pessoa física. O valor que ultrapassar esse limite passa a ser considerado rendimento tributável.
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Se a soma desses rendimentos tributáveis superar R$ 33.888 no ano-base 2025, o contribuinte fica obrigado a entregar a declaração em 2026.
Outra confusão comum envolve a obrigação anual do CNPJ. Todo MEI precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), documento em que informa o faturamento da empresa no ano anterior.
Essa obrigação, porém, é diferente da declaração de Imposto de Renda da pessoa física. Mesmo quem já enviou a DASN-Simei pode precisar declarar o IR caso se enquadre nas regras estabelecidas pela Receita.
Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.
Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
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Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.
O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.
Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.
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