- O primeiro ponto que precisa ser destacado sobre esse imposto é que ele não incide somente sobre heranças. Há outros casos em que ele é aplicado, como em transferências gratuitas de bens
- O ITCMD é aplicado somente quando há a transferência de bens de forma não onerosa. Isso quer dizer que, quando há a venda do objeto, ele não poderá ser cobrado
- As alíquotas do ITCMD são determinadas por cada estado. No entanto, é preciso respeitar o limite máximo de 8%, definido pelo Senado Federal. No geral, os valores variam entre 2% e 8%
Na esteira da Reforma Tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais conhecido como o imposto sobre herança, voltou aos holofotes da população. Para ajudar a entender como funciona essa tributação, o E-Investidor decidiu explicar tudo que você precisa saber sobre ele.
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O primeiro ponto que precisa ser destacado sobre esse imposto é que ele não incide somente sobre heranças. Há outros casos em que ele é aplicado, como em transferências gratuitas de bens, como doações ou partilha de bens no divórcio.
Esse imposto é de competência estadual. Ou seja, sua legislação é criada nas Assembleias Legislativas de cada unidade federativa do País e podem variar de acordo com o estado que a pessoa se encontra.
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O ITCMD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal, e também figura entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. As alíquotas e formas de de cobranças são estabelecidas pelos estados.
Como funciona o ITCMD?
O ITCMD é aplicado somente quando há a transferência de bens de forma não onerosa. Isso quer dizer que, quando há a venda do objeto, ele não poderá ser cobrado.
Vale destacar, também, que o pagamento do imposto será realizado por quem receber o bem. Somente no caso de doações que a pessoa que disponibilizou os valores ou objetos (o donatário) deverá pagar o ITCMD.
Quando o objeto for um bem imóvel, o ITCMD será pago no local onde ele está situado. Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo.
Já no caso da herança, o ITCMD será cobrado no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens. Para doações, o pagamento será feito onde o doador tiver domicílio.
Alíquotas do ITCMD
As alíquotas do ITCMD são determinadas por cada estado. No entanto, é preciso respeitar o limite máximo de 8%, definido pelo Senado Federal. No geral, os valores variam entre 2% e 8%. O cálculo do ITCMD normalmente é realizado sobre o valor venal (de venda) dos bens e direitos.
É importante ressaltar que cada estado brasileiro tem suas regras específicas. Por isso, é recomendado consultar um advogado na hora de realizar qualquer tipo de transferências gratuitas de bens.
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Em São Paulo, por exemplo, há uma alíquota única de 4% sobre o valor da base de cálculo. No Rio de Janeiro, por outro lado, são adotadas seis alíquotas progressivas, que vão de 4% a 8% sobre o valor de mercado do bem.
Tabela de alíquotas do ITCMD
O que muda no ITCMD com a reforma tributária?
A reforma tributária ainda pende aprovação. No entanto, caso ela seja promulgada, suas regras serão implementadas por completo somente no ano de 2029. Até lá, o regimento atual será seguido e haverá um período de adaptação aos novos impostos, e isso não é diferente com o ITCMD.
A principal alteração com a PEC 45 é que o ITCMD incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado, com limite, ainda, de 8%. Ou seja, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, portanto, o valor do imposto devido.
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Amazonas, por exemplo, terão de se adaptar a nova regra de transmissão de bens. Dessa forma, entende-se que há uma possibilidade de aumento nas cargas tributárias. No entanto, é necessário que os estados façam as legislem sobre os assuntos.
Outra mudança é em relação aos bens móveis, títulos e créditos recebidos a título de herança. Neles, o ITCMD passará a ser devido ao estado onde era domiciliado o falecido, e não em relação ao local de processamento do inventário.