- O valor da alíquota do ITCD varia de estado para estado, já que o imposto é de competência estadual.
- A doação, se feita para programas de educação ou sociais, pode ter seu imposto isento.
O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), que possui diferentes valores conforme a legislação de cada Estado, deve ser pago quando os bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros e quando há uma doação a outra pessoa. Nesta matéria, iremos tirar algumas de suas dúvidas em relação a ele.
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Quem deve pagar o ITCD?
O imposto pode ser cobrado em duas situações: herança (transferência de bens) ou uma doação de bens. No caso da herança, os contribuintes são os herdeiros do falecido. Na doação, o pagamento pode ser responsabilidade tanto do doador quanto de quem recebe a doação.
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Qual é o valor do ITCD?
O valor da alíquota do ITCD varia de Estado para Estado, já que o imposto é de competência das unidades da federação. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota usada para fazer o cálculo do imposto é de 5% sobre o valor de mercado do bem, doação ou direitos transmitidos. A doação, se feita para programas de educação ou sociais, pode ter seu imposto isento.
Como declarar a herança no Imposto de Renda?
O contribuinte deve preencher o bem ou o valor que recebeu conforme o grupo e o código respectivo da ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda (IR). Se foi um imóvel, deve acessar o grupo “01 – Bens Imóveis” e depois o código “11-apartamento”, por exemplo.
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Se foi transferência para a conta bancária, deve acessar o grupo “06- Depósito à vista e numerário” e selecionar o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”. Se o contribuinte recebeu R$ 100 mil e investiu o recurso na poupança, deve informar no grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e selecionar o código “01 – Depósito em conta poupança”.
Após isso, as doações recebidas devem ser indicadas com o nome e o CPF do doador e, então, informar o valor do bem recebido no campo indicado.
Como declarar uma doação feita por você?
Na ficha “Doações Efetuadas”, utilize os códigos correspondentes ao tipo de doação. Por exemplo, no caso doação entre pessoa físicas, o código que corresponde a doações em dinheiro é o “80 – Doações em espécie”. Já para doação de veículos ou imóveis, o código a ser utilizado é o “81 – Doações em bens e direitos”. Nas duas situações devem ser informados o nome e o CPF do donatário e o valor.
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