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Educação Financeira

Imposto de Renda: o que acontece se cair na ‘malha fina’?

O processo ocorre quando são encontradas divergências nas informações enviadas pelo contribuinte

Por Beatriz Rocha

15/03/2023 | 21:18 Atualização: 15/03/2023 | 21:18

A declaração com incorreção ou com omissão de informações também pode gerar problema para o contribuinte, caso ele caia na “malha fina”. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
A declaração com incorreção ou com omissão de informações também pode gerar problema para o contribuinte, caso ele caia na “malha fina”. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda (IR), um dos grandes medos dos brasileiros é cair na “malha fina”, nome popular do que a Receita Federal chama de malha fiscal. O processo ocorre quando são encontradas divergências nas informações enviadas pelo contribuinte em relação aos dados apresentados por terceiros.

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Quando o cidadão envia o documento, ele passa por uma análise nos sistemas do órgão, que cruza os valores fornecidos por empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras entidades, com aqueles declarados pelo contribuinte. Em caso de inconsistência, o documento é encaminhado para uma análise mais profunda, que representa a malha fiscal.

Se cair na “malha fina”, o contribuinte tem a sua restituição retida até que o problema na declaração seja resolvido. Para verificar se o documento se encontra nessa situação, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e clicar na aba “Processamento”.

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Nela, o cidadão deve escolher o item “Pendências de Malha”, onde também pode verificar qual o motivo pelo qual a declaração foi retida.

Retificação

Caso o documento tenha caído na malha por conta de erros no preenchimento ou omissão de alguma informação, a retificação representa uma alternativa, desde que a pessoa ainda não tenha recebido o termo de intimação.

Para retificar a declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), basta acessar a aba “Transmitidas”, clicar na seta “R” (ícone de retificação) e selecionar a declaração entregue. Feito isso, será possível realizar as alterações necessárias e finalizar o processo ao clicar em “Entregar Declaração”.

Termo de Intimação

Se a pessoa recebeu um termo de intimação fiscal por ter caído na “malha fina” significa que ela precisa apresentar documentos para comprovar informações prestadas no IR. Por mais que a palavra “intimação” possa assustar, não há motivos para se preocupar, pois o passo a passo para enviar a documentação é simples.

Basicamente, o cidadão deve acessar o sistema e-Defesa, informar o seu CPF e o número do termo de intimação. No sistema, ele também precisa preencher o Termo de Atendimento da Intimação.

Paralelamente, será necessário consultar o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF” e ir no serviço “Atender Termo de Intimação”.

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Por lá, o cidadão deve informar novamente o número do termo e solicitar que o Termo de Atendimento da Intimação (preenchido no e-Defesa) seja anexado aos documentos solicitados pela intimação. Os arquivos deverão ser entregues separadamente, em cada categoria indicada.

Notificação de Lançamento

Em alguns casos, a retificação da declaração e o envio de documentos podem não ser suficientes para resolver as pendências com a Receita Federal. Nessas situações, o órgão envia uma notificação de lançamento ao contribuinte, que tem um prazo de até 30 dias para pagar o valor devido, parcelar a dívida, solicitar a retificação do lançamento, se for possível, ou defender-se da notificação.

Se estiver de acordo com a quantia solicitada pela Receita, o cidadão pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar o imposto e a multa.

Se fizer isso em 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, ele tem o desconto de 50% sobre o valor da multa.  Caso a pessoa peça o parcelamento dentro dos 30 dias, ela consegue um desconto de 40% sobre o valor da multa.

Também é possível parcelar a quantia em até 60 meses, com cobrança de juros.

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Quem não recebeu o termo de intimação antes da notificação de lançamento, pode pedir a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Nesse caso, deve acessar o e-Defesa, informar o CPF e o número da notificação, além de preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento.

Depois, basta ir no e-Processo e selecionar a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF” e o serviço “Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL”. Por lá, será preciso informar o número do lançamento e solicitar a anexação da SRL aos documentos que comprovam suas alegações.

Se a pessoa não concordar com o lançamento, ela pode ainda apresentar uma defesa à Receita em relação ao imposto ou à multa que estão sendo cobrados. Para fazer isso, basicamente ela deve entrar no e-Defesa e realizar a mesma operação recomendada para a SRL.

No e-Processo, precisa ir na opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”, escolher “Malha Fiscal IRPF” e o serviço “Impugnar Notificação de Lançamento”, indicando se é uma defesa parcial ou total, ou seja, se a pessoa discorda de apenas uma parte da notificação ou não.

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Depois, ela deve informar o número do lançamento e solicitar que a impugnação seja anexada aos documentos necessários para justificar a defesa.

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