

Dívidas judiciais podem levar à penhora de bens para garantir o pagamento. Um caso bastante recorrente na Justiça brasileira é o leilão de imóveis, como aconteceu nesta segunda-feira (16) com o ator Mário Gomes.
Publicidade
Dívidas judiciais podem levar à penhora de bens para garantir o pagamento. Um caso bastante recorrente na Justiça brasileira é o leilão de imóveis, como aconteceu nesta segunda-feira (16) com o ator Mário Gomes.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
A mansão de Mário Gomes foi leiloada em decorrência de dívidas trabalhistas com costureiras de uma empresa que ele mantinha no Paraná. Sua propriedade, avaliada em R$ 20 milhões, foi vendida por R$ 720 mil, abaixo do esperado. Gomes contestou o resultado, além de criticar o processo judicial que o levou a perder o seu único imóvel.
Segundo os especialistas consultados pelo E-Investidor, esse tipo de situação é comum em execuções de dívidas. Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM Advogados, aponta que quando existe uma obrigação monetária que não é quitada, o principal ativo buscado para sanar essa pendência é o dinheiro disponível em contas bancárias. “A Justiça do Trabalho deve ter tentado localizar os bens e, na falta de outras opções, acabou chegando ao imóvel, que foi a leilão.”
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Em relação ao arremate de R$ 720 mil, que o ator alega ter sido muito abaixo do quanto o imóvel realmente valia, a advogada Brunna Quinteiro, do Serur Advogados, explica que houve de fato uma avaliação de mercado sobre o bem e ele foi considerado no processo. “Esse valor precisa constar no edital do leilão, inclusive antes da realização do leilão. É um dos requisitos que o Código de Processo Civil estabelece”, diz.
Além disso, Quinteiro acrescenta que o edital também deve contar com o preço mínimo de compra do leilão. “Nesse caso dessa avaliação da mansão em R$ 20 milhões, é necessário entender se esse valor foi de uma avaliação de mercado ou esse seria realmente o valor pelo qual o imóvel foi avaliado no curso do processo”, explica.
Entre as lamentações feitas, o ator Mário Gomes afirma que a situação que ocasionou o leilão do imóvel foi uma “armação” do seu ex-advogado, que deveria ter declarado a sua falência. Se de fato houve má-fé da sua defesa, é difícil saber, mas Bruno Boris, sócio do Bruno Boris Advogados, pontua que, de fato, o leilão poderia ter sido evitado.
“Se tivesse ocorrido [o pedido de falência] da empresa que gerou essas dívidas trabalhistas, talvez ele não respondesse com os bens pessoais. É possível que uma declaração de falência evitasse isso”, frisa. Já sobre o caso de despejo do ator, que ainda residia no imóvel leiloado, Boris afirma que é legal. “No edital vai mencionar que o imóvel é ocupado. E quem arrematar o bem, deve arcar com as despesas de despejo.”
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador