- O MEI pode ter carteira assinada, contanto que ela seja em um segundo trabalho
- Alguns dos direitos do MEI com carteira assinada são o salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário
- A formalização do empresário como MEI leva à perda do seguro-desemprego
O Brasil está experienciando um crescimento exponencial no número de Microempreendedores Individuais (MEIs), chegando a mais de 15 milhões em 2023. No entanto, ainda restam algumas dúvidas sobre os direitos que esses empreendedores têm, como, por exemplo, se é possível ter carteira assinada.
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A resposta para essa pergunta é sim e não. Caso a pessoa tenha dois trabalhos, ela poderá ter carteira assinada em um deles e ainda assim ser um microempreendedor individual. Porém, caso ela seja somente um MEI, ela não terá a carteira.
Mas por que isso acontece? Isso se dá porque, para ter carteira de trabalho, é necessário estar compreendido dentro do espectro normativo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o regime de MEI não se enquadra na lei.
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Os MEIs são trabalhadores autônomos, que têm uma empresa com seu próprio CNPJ e regime legislativo próprio. Nesse caso, predomina a independência da pessoa, mas ela tem de renunciar alguns direitos trabalhistas estipulados na CLT.
Dessa forma, é possível o MEI ter uma carteira assinada, contanto que ela seja em um segundo trabalho. Esse trabalho, no entanto, não pode ser um cargo público, de acordo com o artigo 117, da Lei n° 8.112/90.
Quais direitos o MEI com carteira assinada tem?
Alguns dos direitos do MEI com carteira assinada são o salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.
No entanto, é preciso ter atenção em alguns pontos. A formalização do empresário como MEI leva à perda do seguro-desemprego, pois sua atuação como microempreendedor é considerada como fonte de renda.
Além disso, a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser recolhida nas duas modalidades, MEI e CLT. O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.
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