Vale, no entanto, uma observação: a medida englobará apenas os trabalhadores demitidos que tiverem saldo retido até a data de publicação da MP. Dessa forma, quem for demitido depois da edição da medida não poderá ser beneficiado pela proposta.
Os profissionais que já comprometeram os recursos com empréstimos bancários, por meio da antecipação do saque-aniversário, também não serão abarcados pela MP.
Quem se beneficia com as novas regras do saque-aniversário?
Trabalhadores que já foram demitidos e aderiram à modalidade serão beneficiados pelas mudanças. Esses profissionais vão poder sacar valores que estavam bloqueados.
Antes da MP, em caso de demissão, o saldo de quem aderia ao saque-aniversário ficava bloqueado para rescisão sem justa causa. Era possível apenas acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade do saque-rescisão, em que é permitido, nesse caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
Para quem continuará igual?
Para os profissionais que forem demitidos após a MP, tudo continuará igual. O mesmo vale para os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS.
Os trabalhadores enquadrados no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, também não sofrerão alterações. Nessa sistemática, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, ela tem direito ao saque integral da conta do fundo, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Vale a pena aderir ao saque-aniversário agora?
Como as alterações devem impactar apenas os trabalhadores que já foram demitidos, quem pretende aderir ao saque-aniversário agora não será afetado. Os cuidados ao optar por essa modalidade permanecem os mesmos e devem ser analisados com atenção.
Ao escolher essa sistemática, o profissional pode resgatar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Se for demitido, no entanto, o cidadão terá o direito de resgatar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta do fundo. O saldo remanescente poderá ser recebido somente nos aniversários futuros.
Depois de optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade padrão a qualquer momento, desde que não tenha contratado nenhum empréstimo por antecipação do benefício. No entanto, a alteração só será realizada a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação. Se um profissional pedir a mudança em maio de 2025, por exemplo, ela só será efetivada em de junho de 2027.
Dessa forma, antes de aderir ao saque-aniversário, é necessário avaliar com calma quais são as expectativas em relação à permanência no emprego atual. O trabalhador também precisa refletir se compensa sacar uma quantia todo ano em vez de pegar o montante total em caso de uma futura demissão.