O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, ou seja, no regime CLT. O objetivo do fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
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Nos casos de demissão sem justa causa, o funcionário tem direito a receber do empregador a quantia de 40% sobre a multa rescisória do FGTS. Porém, a alíquota da multa rescisória pode ser de 20% caso haja acordo entre as partes, culpa recíproca ou força maior.
Para resgatar o dinheiro, o valor é depositado na conta do FGTS que o trabalhador possui, sob seu número de CPF. Ainda que optem pela sistemática do saque-aniversário, é possível fazer o saque do valor referente à multa rescisória de 40%.
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Vale lembrar que o saque da quantia pode ser realizado por meio digital, usando o aplicativo FGTS, disponível para celulares iOS e Android, ou se dirigindo a uma agência física da Caixa Econômica Federal, de maneira presencial.