A Receita Federal pagou na segunda-feira (30) o quinto e último lote regular de restituição do Imposto de Renda (IR) 2024. Quem ainda não recebeu o dinheiro deve investigar os motivos por trás da falta do pagamento. Mas não há razões para se estressar: o órgão ainda deve distribuir os valores em lotes residuais de restituição.
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O contribuinte que esperava pela restituição, mas não teve acesso ao dinheiro, pode ter caído na malha fina. De março a 22 de setembro deste ano, a Receita recebeu 45.481.689 declarações relativas ao ano-calendário de 2023, sendo que, desse total, 1.474.527 estão retidas em malha. Das declarações confinadas pela órgão, 71% (1.047.503 documentos) correspondem a contribuintes que têm direito à restituição do IR.
Informações bancárias incorretas ou problemas em contas-correntes também podem gerar dificuldades para o pagamento dos valores pela Receita. Nesses casos, o órgão permite que os cidadãos realizem um reagendamento da restituição.
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Depois de resolver as pendências com o Fisco, os contribuintes podem receber o dinheiro em lotes residuais, que englobam restituições que foram processadas posteriormente, devido a retificações ou outras correções na declaração. A Receita deve começar a distribuir esse tipo de lote no dia 31 de outubro.
Abaixo, explicamos um passo a passo de como o contribuinte pode proceder caso ainda não tenha recebido a sua restituição do IR:
1° – Verifique se caiu na malha fina
A primeira ação necessária é confirmar se a declaração não caiu na malha fina. Para isso, o cidadão pode acessar a plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets).
A ferramenta exibe todas as declarações entregues pelo contribuinte, em uma linha do tempo, e indica se existe alguma pendência em cada documento. Havendo irregularidades, o aplicativo também traz as orientações de como solucioná-las. Basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”.
Caso o documento esteja realmente retido em malha, o contribuinte deve resolver as pendências com a Receita para receber a restituição. Uma das opções é realizar uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. Vale lembrar que toda declaração que estiver em malha fina pode ser retificada, desde que o Fisco não tenha iniciado uma ação de fiscalização.
Para corrigir erros no documento, basta selecionar a declaração transmitida no programa da Receita e selecionar a opção “Retificar Declaração”. Uma nova declaração será gerada na aba “Em preenchimento” e o termo “retificadora” constará ao lado de seu nome.
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Após realizar esse procedimento, é preciso abrir a nova declaração e corrigir os erros ou omissões do documento anterior. Depois de finalizar todas as mudanças necessárias, o contribuinte só tem de transmitir a nova declaração, que substituirá a antiga. Com o procedimento concluído, o documento será processado e voltará para a fila de restituições.
2° – Confira os dados bancários
Outro passo importante é conferir os dados bancários informados na declaração. O contribuinte pode, por exemplo, ter informado um dígito a mais ou a menos ao escrever o código do banco, número da agência ou da conta corrente. Se isso aconteceu, o dinheiro não cairá na conta do cidadão.
Caso a pessoa tenha informado os dados bancários de um terceiro que não é titular da declaração, como um cônjuge, o dinheiro também não será creditado. Isso porque a Receita só realiza depósitos em contas de instituições que façam parte da Rede Arrecadadora de Receitas Federais e que sejam de titularidade do contribuinte que está declarando o imposto.
Já para quem optou por receber a restituição via Pix, a chave informada deve ser o CPF do titular da declaração, não sendo aceito o número de celular ou outros códigos como chave.
Se mesmo com os dados corretos o banco não processou o depósito dos valores pela Receita, é necessário entrar em contato com a agência bancária informada e buscar esclarecimentos sobre o motivo.
Já se os dados estiverem realmente errados, é possível corrigi-los por meio do Portal e-CAC, acessando a plataforma com o login Gov.br. Em seguida, o usuário deve selecionar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de Restituição” na seção “Restituição” e informar os dados corretos.
3° – Reagende a restituição
Caso os valores não sejam depositados ao contribuinte, a Receita também disponibiliza um serviço de reagendamento da restituição. A opção é intermediada pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito.
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O contribuinte deve acessar o Portal BB ou ligar para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço, ele precisa informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o procedimento, é necessário aguardar a nova tentativa de crédito.
Se o cidadão não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, ele deverá requerer a quantia pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e indo na aba “Meu Imposto de Renda”. Por fim, basta clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.