O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está de forma constante no radar de investidores, proprietários de imóveis e seus respectivos herdeiros. Com a regulamentação da reforma tributária no horizonte, eventuais mudanças na tributação devem refletir no bolso deles.
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Hoje, o chamado ‘imposto sobre herança‘ tem sua alíquota definida pelos estados, que varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos. Além disso, outra característica do tributo é incidir quando há transferência de bens de forma não onerosa — ou seja, não é cobrado no caso da venda de um bem.
Com a aprovação da reforma tributária no fim do ano passado, a incidência do ITCMD deverá acontecer de forma unificada e progressiva sobre bens doados ou herdados. Isto é, quanto maior o valor de um imóvel, por exemplo, maior a alíquota aplicada. O limite da taxação continua sendo de 8%.
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A maioria dos unidades federativas do País já adota algum grau de progressividade na cobrança do imposto sobre a herança. No Rio de Janeiro, por exemplo, a transição para o modelo progressivo se deu a partir de 2015; desde 2018, o Estado já conta com seis alíquotas que variam entre 4% e 8%. De modo que a adaptação ao texto legal da reforma tributária não deve gerar grande impacto para os fluminenses.
Por outro lado, estados como São Paulo, Minas Gerais e Amazonas terão de se adaptar à nova regra e legislar sobre o tema, visto que contam com alíquotas fixas. Na prática, os mais pobres desses estados arcam com a mesma carga tributária que os mais ricos. O modelo de tributação progressiva visa corrigir esse tipo de distorção do sistema tributário brasileiro, considerado por especialistas como injusto.
Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%. Mas tal realidade está em vias de ser modificada. O Projeto de Lei 7/2024 deve alterar a cobrança do tributo para os paulistas, com vistas ao estabelecido pela reforma tributária, no âmbito federal. Se aprovado ainda este ano, o PL entrará em vigor já em 2025.
Entre as propostas de regulamentação da reforma tributária no Congresso Nacional, ao menos uma prevê o aumento da alíquota máxima do ITCMD, alterando o ‘teto’ da tributação de 8% para 16%. No entanto, as eventuais novas regras tributárias só devem entrar em vigor no ano seguinte à aprovação.
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Além disso, há casos em que o contribuinte pode se beneficiar, por cair em uma faixa de cobrança menor do que aquela na qual se encontra hoje.
Pelo princípio da anterioridade tributária, o contribuinte deve ter tempo hábil de adaptação às mudanças nas leis relativas à cobrança de impostos. Nesse ínterim, fazer um planejamento sucessório pode ser uma saída para simplificar os trâmites legais.