O que este conteúdo fez por você?
- O primeiro ponto a ser compreendido sobre o ICMS é que ele é um tributo estadual que tem seus valores definidos pelos estados e Distrito Federal
- O ICMS incide em basicamente todas as operações que circulam mercadorias e ele é embutido diretamente ao consumidor final
- O valor da alíquota do ICMS é estipulado de acordo com cada estado. Em linhas gerais, ele fica entre 17% e 20%
O Brasil é um país com um sistema tributário complexo e caro, com 33,71% do Produto Interno Bruto (PIB) composto por esses impostos em 2022. Com tantas contribuições a serem feitas, a população deixa de saber o quando, como e o que ela está pagando ao governo.
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Esse é o caso de um dos tributos mais comentados nos últimos tempos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse imposto tem tomado as manchetes de vários jornais por conta de casos envolvendo o varejo, contas de luz e combustíveis, além de ser a maior fonte de receita dos estados e municípios.
O primeiro ponto a ser compreendido sobre o ICMS é que ele é um tributo estadual que tem seus valores definidos pelos estados e Distrito Federal e é regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996).
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O entendimento desse imposto é crucial, considerando que ele incide em basicamente todas as operações que circulam mercadorias e ele é embutido diretamente ao consumidor final.
Quando eu pago ICMS?
O ICMS é pago quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Ou seja, ele é aplicado em basicamente todas as transações feitas no dia-a-dia. Veja alguns casos em que há cobrança:
- Circulação de mercadorias. No entanto, não há a exigência de cobrança se a circulação de mercadorias ocorrer entre estabelecimentos do mesmo titular. Para entender mais, veja essa reportagem
- Importação de bens e mercadorias
- Serviços de transporte interestadual e intermunicipal
- Serviços de telecomunicação
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços
- Entrada, no estado de destino, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e de energia elétrica, quando não destinada à comercialização ou à industrialização.