Entre os investimentos de renda fixa, é possível se deparar com as letras de crédito (LCs). No entanto, antes de realizar uma aplicação, entender como elas funcionam pode te ajudar a ter uma melhor perspectiva se essa modalidade atende ao seu planejamento o objetivo financeiro.
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As LCs são consideradas aplicações previsíveis, pois é possível saber no momento da compra a taxa de juros a ser calculada sobre o valor investido. Ou seja, o montante final pode ser calculado facilmente antes do final da aplicação.
Já no caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são títulos que financiam o segmento de imóveis. Dessa forma, o investidor compra a “dívida” de uma instituição e, depois de determinado tempo, recebe o valor de volta acrescido dos juros, como um empréstimo.
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Quem emite as LCIs são instituições financeiras nacionais que possuem carteiras de crédito imobiliário dentro de seu portfólio. Para ter certeza de que receberá o dinheiro novamente, o lastro desse investimento – ou seja, o ativo que dá confiabilidade de retorno – é feito com base no financiamento de imóveis que estão sob alienação fiduciária ou com hipoteca feita pela instituição emissora da letra de crédito.
Tipos de investimento
Existem duas modalidades de aplicação e LCIs: prefixado e pós-fixado. No prefixado, o interessado sabe o valor que vai receber no momento em que contrata o LCI. Já no pós-fixado, parte do rendimento está atrelado a indicadores econômicos que podem ser o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), Índice de Preços do Consumidor (IPCA) ou a Selic, taxa básica de juros do País.
Segundo a B3, a Bolsa de Valores do Brasil, a LCI não pode ser resgatada a qualquer momento, mas é possível negociá-la no mercado secundário. O prazo mínimo de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que possui e as suas atualizações.
Por exemplo, se o título for atualizado mensalmente pelo índice de preços, o vencimento mínimo se dá em 36 meses. Já se a manutenção for anual, o investimento vence em 12 meses. No caso de não utilizar índice de preços, o banco ou corretora pode estabelecer retorno em, no mínimo, 90 dias.
Esses prazos devem ser contados a partir da data que um terceiro, pessoa física ou jurídica, adquirir o título da instituição emissora. Nesses períodos, a emissora não poderá recomprar ou resgatar a LCI.
É preciso estar atento também à liquidez da LCI, ou seja, a capacidade de trocar o produto pela quantia aplicada. Isso porque ela é diversa e depende do banco ou corretora contratados, ainda que existam opções com resgates diários e outras com tempo de carência maior.
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O valor máximo permitido para aplicação é de R$ 250 mil, pois o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) cobre até esse limite caso a instituição não consiga pagar os débitos.
Para investir, basta criar uma conta em uma instituição financeira que tenha essa opção, pesquisar qual dos indicadores mais se ajusta aos seus objetivos, aplicar o valor desejado e aguardar até o prazo de vencimento para receber os retornos.
LCI versus LCA
Além da LCI, existe a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), ambas são mencionadas juntas com frequência. Contudo, a diferença é que a LCA foi criada para fomentar o agronegócio. Tirando o fato de que seus recursos são de outro segmento econômico, o funcionamento é igual à “irmã”.
Vale lembrar que esses investimentos possuem isenção do Imposto de Renda (IR), bem como a ausência de taxas administrativas, tornando-se uma boa opção para quem procura redução de outros gastos. No entanto, a rentabilidade costuma ser abaixo de 100% do CDI.
Além disso, os ganhos com as letras de crédito estão sujeitos ao pagamento do imposto sobre operação financeira (IOF). Por isso, o investidor precisará fazer as contas antes de optar por uma dessas aplicações.