- O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123
- O intuito deste regime é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários
- Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que determina as regras fiscais para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
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Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O intuito deste regime é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Como funciona o Simples Nacional?
Ao entrar no Simples Nacional, as empresas contam com uma cobrança simplificada de impostos, feitos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de alíquotas reduzidas.
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Vale destacar, também, que há desvantagens no Simples. Caso esse seja o regime tributário escolhido, as empresas:
- não contarão com reembolso de tributos para os clientes;
- terão limites de exportação;
- terão seus cálculos de tributos sobre o faturamento, e não o lucro – o que pode fazer com que o empreendedor pague as mesmas quantias de impostos.
Para mais detalhes, acesse esse link com a Lei Complementar que determina o Simples Nacional.
Como entrar no Simples Nacional?
Para ingressar nesse regime tributário, basta fazer os seguintes requerimentos:
- Ser uma Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Formalizar a opção pelo site do Simples Nacional.
Além disso, é necessário estar regular nos seguintes requisitos:
- Não possuir outra empresa no quadro societário. Apenas pessoas físicas podem ser sócias
- A companhia não ser sócia de outra empresa. Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não possuir sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- A empresa não pode ter débitos em aberto com o Governo.