- Holding familiar é uma figura jurídica de planejamento tributário que pode abranger a classe média proprietária de imóveis
- Sob o ponto de vista sucessório, a vantagem é que a herança será encarada também como uma atividade comercial
- Reforma tributária deverá impactar bastante as famílias paulistas
A reforma tributária que tramita no Senado poderá aumentar as alíquotas sobre heranças e este é um dos motivos que justificam a corrida aos cartórios, com muita gente adiantado seu planejamento sucessório antes das novas regras entrarem em vigor. Mas, independentemente da mudança, há estratégias que podem proteger o patrimônio do leão, a exemplo das holdings familiares.
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Holding familiar é uma figura jurídica de planejamento tributário que pode abranger a classe média proprietária de imóveis. Segundo especialistas, com algumas unidades as pessoas responsáveis pela família podem começar a pensar em constituir uma holding.
A principal vantagem de uma holding são os descontos no Imposto de Renda (IR) pago sobre o rendimento dos aluguéis. Como pessoa jurídica (PJ) a família vai pagar menos imposto, num teto de até 15% de alíquota, enquanto a pessoa física vai arcar com 27,5% sobre os rendimentos gerados pelas locações.
Transição como negócio
Sob o ponto de vista sucessório, a vantagem é que a herança será encarada também como uma atividade comercial, podendo ser repassada de pai para filho como cotas acionárias. Isso acontece porque, ao montar uma holding, o patrimônio familiar passa a integrar uma companhia constituída e, na sucessão, não haverá mudança de titularidade de pessoa física.
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A questão é que abrir uma holding familiar é um processo complicado e caro, exige a contratação de advogado especializado, contator, publicação de balanço patrimonial, demonstrativo de imposto de renda e outros custos tributários e administrativos. Mas apesar dos custos iniciais altos, as vantagens tributárias compensam ao longo do tempo, defendem especialistas como Alexandre Brito, sócio da Finacap Investimentos.
O problema é que a reforma tributária poderá impactar as holdings que hoje repassam a renda dos aluguéis como proventos e um dos pontos em discussão é justamente o fim da isenção sobre a distribuição de lucros.
No caso dos temas ligados à herança, a principal mudança poderá ocorrer sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. Um dos projetos de lei em tramitação no Senado prevê dobrar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%. “Isso pode gerar um imposto gigante”, diz a advogada Giselle Martorelli, especializada em direito familiar.
Por essa razão, ela acredita que a ideia não deverá prosperar no plenário. A proposta que deverá sair do Senado é a progressividade do tributo. Hoje, alguns Estados já se utilizam de alíquotas que vão crescendo de acordo com o tamanho da riqueza da família.
Mudança para as famílias paulistas
A possível alteração deverá impactar bastante as famílias paulistas. Isso porque São Paulo é um dos Estados que não têm tabela progressiva para o tributo, cobrando 4% sobre o patrimônio herdado. Caso o projeto passe, as famílias mais ricas terão que contribuir com até 8%.
Por conta da expectativa de aumento na tributação, o número de doação de bens em vida cresceu. São cidadãos tentando garantir um imposto menor sobre a partilha do patrimônio. Um movimento que, segundo o advogado Francisco Nogueira de Lima Neto, é até compreensível.
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“Qualquer família que tenha algum patrimônio e que possua herdeiros vai estar sujeito a inventário se não fizer a doação em vida. E essas regras de inventário, com a PEC 45, provavelmente serão piores”, afirma Neto. “É uma janela de oportunidade, especialmente para esses contribuintes que atualmente estão nos Estados com as alíquotas mais baixas.”