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Educação Financeira

O que a decisão do STF sobre a “revisão da vida toda” diz aos aposentados

Advogados ouvidos pelo E-Investidor são unânimes em dizer que decisão terá impacto negativo nos benefícios do INSS

Por Leo Guimarães

22/03/2024 | 19:22 Atualização: 23/03/2024 | 9:54

Supremo Tribunal Federal. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Supremo Tribunal Federal. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Advogados ouvidos pelo E-Investidor são unânimes em dizer que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a “revisão da vida toda” para aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) terá um impacto negativo nos benefícios dos aposentados. O alcance da sentença, no entanto, é bem menor do que aquele que chegou a ser noticiado.

Leia mais:
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  • Aposentadoria: STF retoma julgamento da ‘revisão da vida toda’. Como isso impacta você?
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“Não é todo aposentado e pensionista que iria fazer jus à majoração do benefício de acordo com a revisão da vida toda”, destaca a advogada, Marília Lira, especialista em direito previdenciário.

O STF decidiu sobre um direito de exceção que beneficiaria aposentados ou dependentes de pensionistas que contribuíram para o INSS antes da instituição do plano real, ou seja, antes de julho de 1994. São cidadãos que tiveram seus benefícios concedidos antes da reforma da previdência de novembro de 2019.

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O julgamento do STF indicou que o segurado não pode recalcular a aposentadoria considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida, contrariamente ao que havia sido decidido em um julgamento anterior, com repercussão geral, em dezembro de 2022.

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“Pela linha do impacto econômico, o INSS sequer sentiria tanto quanto tentam veicular na mídia e nos processos judiciais”, argumenta a especialista. Na prática, a decisão do STF atinge beneficiários que acionaram a Justiça pedindo o direito à vantagem de contabilizar contribuições maiores antes de 1994.

Qual o verdadeiro impacto da decisão do STF?

Uma estimativa inicial do impacto de R$ 480 bilhões ao cofres do governo chegou a ser amplamente divulgada, mas se referia a uma situação em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios para cima. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 71.800 ações discutem este tema hoje no Brasil. O INSS foi procurado, mas não quis se manifestar “pois não teve acesso aos autos”.

A questão é que o valor médio das contribuições anteriores a 1994 é menor do que as realizadas após este período. “Para uns, a revisão da vida toda é benéfica, para outros não”, comenta Gabriel Martel, advogado da área previdenciária do Fonseca Brasil Advogados.

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A polêmica sobre o tema envolve o equilíbrio das contas públicas. “A decisão previne um cenário de dificuldades judiciais e administrativas para o INSS”, diz Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia.

“A determinação do STF reflete uma contenção de despesas para o governo, mas ao custo de reduzir os potenciais benefícios de aposentadoria para contribuintes que realizaram contribuições significativas ao longo de suas vidas profissionais”, comenta Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados.

Mudanças na legislação das aposentadorias

O tema chegou ao STF por causa das mudanças na legislação da Previdência. A Lei nº 8.213/91 estabeleceu cálculo de benefícios previdenciários baseado na média aritmética dos salários de contribuição anteriores à concessão. A Lei nº 9.876/99 alterou esse cálculo, considerando os 80% maiores salários durante toda a vida laboral, prevendo uma regra de transição mais benéfica para aqueles que estavam mais próximos da aposentadoria.

Com a mudança podendo beneficiar o segurado, isso gerou judicialização em massa, resultando na tese do tema 1102 do STF, que trata da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios daqueles que contribuíam para a previdência antes de 26 de novembro de 1999.

  • Leia ainda: Famílias antecipam herança com medo de impostos da Reforma Tributária

Porém, o STF, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, decidiu que a lei é compulsória, anulando a possibilidade de escolha. Isso prejudicou os segurados que contribuíram antes de julho de 1994 com valores superiores.

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Na prática, o STF entendeu que o segurado não pode acessar a regra mais favorável e o impacto ainda será sentido por aqueles que tinham esperança de ganhar na Justiça a melhor interpretação da lei. “Esse é só um indicativo de que o entendimento do STF vai ser de fato contrário à revisão da vida toda”, explica Marília Lira.

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