O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada — também chamados de CLT ou celetistas.
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Nos casos em que o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber do empregador a quantia de 40% sobre a multa rescisória do FGTS. Excetuando-se as hipóteses em que há acordo entre as partes, culpa recíproca ou força maior, nas quais a alíquota da multa rescisória é de 20%.
Essas quantias são depositadas na conta do FGTS que o trabalhador possui, sob seu número de CPF. Ainda que optem pela sistemática do saque-aniversário, é possível fazer o saque do valor referente à multa rescisória.
Vale lembrar que o saque da quantia pode ser realizado por meio digital, usando o aplicativo FGTS, disponível para celulares iOS e Android, ou se dirigindo a uma agência física da Caixa Econômica Federal, de maneira presencial.
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