O que este conteúdo fez por você?
- Ao aumentar a faixa de isenção, todos os contribuintes são beneficiados em algum grau
- As atuais alíquotas do imposto de renda após a faixa de isenção devem ser mantidas na nova proposta
- No contracheque do trabalhador, a expectativa é que também ocorra alguma alteração na incidência mensal do imposto
O pacote fiscal anunciado pelo governo amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A boa notícia é que o benefício poderá ser sentido diretamente em outras faixas de maior renda, o que deve gerar um bom desconto do Imposto de renda (IR) para quem recebe até R$ 10 mil. O impacto positivo, no entanto, se torna gradualmente menor até ficar insignificante para quem recebe valores mais altos.
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Esse é o efeito da progressão das alíquotas do Imposto de Renda, que faz com que, ao aumentar a faixa de isenção, todos os contribuintes sejam beneficiados em algum grau, pois mais valores deixam de ser tributados. “Na prática, a alíquota efetiva reflete o quanto realmente se paga em imposto considerando todas as faixas”, explica o advogado tributarista Leonardo Castro, sócio da Castro TAX.
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Ele diz que rendas menores, de R$ 6 mil mensais por exemplo, terão uma redução significativa na carga. "Para quem ganha muito dinheiro, isso será irrisório. Para quem ganha R$ 1 milhão, a faixa de 27,5% vai incidir sobre a grande parte do rendimento", destaca.
Isso leva a crer que as faixas de progressão do Imposto de Renda precisarão ser ajustadas para acomodar a nova isenção de até R$ 5 mil. "Quem antes ganhava entre R$ 2 mil e R$ 5 mil não estava totalmente isento, e agora está. Isso pode implicar em um ajuste nas faixas seguintes", opina. Embora ajustes proporcionais sejam a abordagem mais provável, o advogado destaca que nada está garantido até que as regras sejam aprovadas.
Para Marcelo John, advogado tributarista do escritório Schiefler Advocacia, as atuais alíquotas do IR após a faixa de isenção devem ser mantidas na nova proposta. "É provável que, na nova sistemática, quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 10 mil mensais estará sujeito ao pagamento do IR às alíquotas de 7,5% e 15%, a depender do salário em cada caso".
Mudanças no contracheque e dividendos
No contracheque do trabalhador, a expectativa é de que também ocorra alguma alteração da tabela de incidência mensal, utilizada pelas empresas no pagamento dos salários. Neimar Rossetto, contador e gerente de produtos no Grupo Nimbus, lembra que, caso a reforma proposta seja aprovada pelo Senado, a alíquota mínima de IR vai subir para 10% para quem possui rendimentos acima de R$ 50 mil. "Considerando, inclusive, rendimentos atualmente isentos ou com tributação definitiva."
Castro diz que essas mudanças vão gerar discussões acaloradas porque não são apenas dividendos que são isentos hoje de imposto de renda. Uma grande quantidade de indenizações pagas aos funcionários públicos mais graduados, a exemplo do auxílio moradia. "Porque uma entra e a outra não? Isso dá pano pra manga, pode ferir o princípio da isonomia", diz.
E como devem ficar as deduções?
O sistema do Imposto de Renda não deverá sofrer mudanças estruturais significativas. As deduções, como as de despesas médicas, continuarão valendo. Os modelos simplificado e completo também permanecerão, mas ainda não está claro se o teto atual do modelo simplificado, de R$ 16.754,34 anuais, será mantido ou ajustado.
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Com a nova faixa de isenção prevista para rendimentos de até R$ 60 mil anuais (R$ 5 mil mensais), dobrando o limite atual de R$ 30 mil, surgem dúvidas sobre como o benefício das deduções será ajustado. Quem ganha até R$ 60 mil continuará tendo direito à dedução fixa de R$ 16 mil no modelo simplificado, mas o valor pode ser revisado, já que a isenção aumentou significativamente.
Embora essas mudanças ampliem a isenção do Imposto de renda do pacote fiscal e beneficiem contribuintes de diversas faixas de renda, ainda há incertezas sobre o possível aumento no limite das deduções do modelo simplificado. "Esse ponto segue em aberto, dependendo de futuras definições fiscais e econômicas", observa Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.