Dá para dizer que o sonho da casa própria é quase unanimidade entre os brasileiros. No entanto, uma vez conquistado, algumas obrigações financeiras devem ser atendidas para que o bem seja mantido. O não pagamento da taxa de condomínio e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, pode levar à perda dos direitos de propriedade do bem imóvel.
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O ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve penhorado, recentemente, um imóvel na Zona Leste de São Paulo, avaliado em R$ 1,3 milhão. E o motivo foi justamente o descumprimento da obrigação condominial. Casos como esse ligam o alerta de muitos donos de casas e apartamentos devedores. Eles correm o mesmo risco que o ídolo corintiano?
A lei brasileira prevê uma série de proteções ao chamado “bem de família”. Para que seja classificado dessa maneira, o imóvel deve ser o único bem do proprietário e utilizado para moradia permanente, dele e de seu núcleo familiar. “No entanto, existem débitos que devem ser priorizados, para evitar a perda”, explica Cirlene Carvalho, advogada especialista em direito condominial. Entre elas estão as já citadas dívidas de imposto e taxa do condomínio.
Ao comprar um imóvel, não só os direitos de proprietário são adquiridos pelo comprador como as obrigações também. Entre essas obrigações está o pagamento das taxas condominiais, destinadas à manutenção do bem. A isso, o direito dá o nome de natureza propter rem (do latim, “por causa da coisa”). Julio Garcia Morais, sócio do Lopes Muniz Advogados, lembra ainda que “o próprio imóvel pode ser leiloado para a quitação da dívida”, no momento da execução relativa a taxas condominiais.
Outras hipóteses para perda do imóvel
Um imóvel pode ser retomado, caso as parcelas de seu financiamento estejam atrasadas, com base na lei de alienação fiduciária. Além disso, o não pagamento de pensão alimentícia é outra situação que pode levar à perda de um bem, para que a obrigação seja atendida.
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Abaixo, uma série de hipóteses que podem levar à perda de um bem imóvel, elencadas pela advogada Cirlene Carvalho, sócia do Carvalho & César Advogados Associados:
- atrasar pagamento de imóvel financiado;
- dívida de pensão alimentícia;
- não pagamento de IPTU;
- inadimplência da taxa de condomínio;
- dívidas de imóvel hipotecado;
- ser fiador do inquilino devedor, em contrato de aluguel;
- imóvel adquirido como produto de um crime;
- outras taxas ou contribuições relativas a imóvel familiar.
Prazo para cobrança ou execução
A execução de um imóvel por inadimplência de condomínio ou de IPTU pode ocorrer em até cinco anos do lançamento da dívida. Mas a natureza da dívida faz com que os prazos de prescrição variem.
No caso de atraso no pagamento de financiamento, a instituição financeira pode dar início ao processo de execução após alguns meses de inadimplência. Via de regra, de 90 a 120 dias. Já a prescrição de dívidas relacionadas a financiamentos imobiliários ocorre após cinco anos do vencimento da parcela.
Já a execução de dívidas alimentícias tem prazo de dois anos, a contar do vencimento de cada prestação, de acordo com o Código Civil brasileiro. Nesses casos, o devedor tem três dias para realizar o pagamento ou comprovar a sua impossibilidade de quitar o débito