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Educação Financeira

Veja os principais erros ao declarar o IR e saiba como não cometê-los

A declaração pode ser realizada até o dia 29 de abril

Por Rebeca Soares

08/03/2022 | 15:40 Atualização: 30/03/2022 | 15:29

Foto: Envato Elements
Foto: Envato Elements

Segundo calendário divulgado pela Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começou na segunda na segunda-feira (7) e pode ser realizada até 29 de abril. Para grande parte dos brasileiros, o processo pode ser longo e confuso, porém, com organização é possível concluir a declaração com sucesso.

Leia mais:
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Vale ressaltar que para quem recebe até R$ 1.903,98, o imposto é isento. À medida que o salário aumenta, o valor do imposto é maior, seguindo uma tabela progressiva. O documento pode ser preenchido on-line pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares android ou smartphone, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

É importante salientar que o gasto com educação e saúde pode ser deduzido da declaração. Dessa forma, custos com creche, ensino infantil, fundamental, médio, ensino superior e cursos de ensino profissional com habilitação devem ser incluídos nos documentos.

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Neste ano, além dos valores gastos com planos de saúde e serviços médicos, o pagamento de exames de covid-19 também podem ser deduzidos desde que tenham sido feitos em laboratórios, hospitais e clínicas. No caso de exames realizados em farmácias, não há desconto.

Tanto no caso de educação, como saúde, as notas fiscais devem ser reunidas para inseridas na declaração.

Confira a tabela progressiva do IRPF:

Tabelas de incidência mensal
Base de cálculo (em R$) Alíquota
Parcela a deduzir do IRPF
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Fonte: Receita Federal

Leia também: Guia completo para declarar seus investimentos no IR

Como declarar

Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Mackenzie, indica que o primeiro passo é ter a declaração anterior (IRPF 2021) em mãos, seja de forma on-line ou física. “Quanto antes começar a organização, mais fácil ficará”, aconselha.

O docente sugere que o segundo passo é identificar variações patrimoniais, como compras ou vendas de veículos ou imóveis. Em seguida, reunir recibos de despesas médicas e educacionais ocorridas em 2021. Além disso, para os contribuintes investidores em renda variável, é necessário compilar as informações de ganhos ou perdas com as operações e tributos pagos.

Atenção aos erros técnicos

Antes de fazer a entrega final da declaração, a própria receita chama atenção para algumas possíveis ocorrências. Em caso de recebimento de uma mensagem de erro, o contribuinte deve fazer as devidas correções.

Além disso, o programa PGD é referente ao ano de declaração. Nesse caso, utiliza-se o programa de 2021 para apresentar uma declaração de 2022, por exemplo. Com a plataforma, todos os dados devem ser conferidos para evitar erros, entre eles, o número de CEP e a conta bancária.

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“Se quiser entregar um documento retificador, para corrigir informações de uma declaração já encaminhada para aquele ano (exercício), marque a opção Declaração Retificadora na ficha de Identificação do Contribuinte e informe o número do recibo do papel enviado anteriormente”, diz o órgão.

Ao final, o programa mostra o recibo, que deve ser impresso ou salvo no formato digital.

Principais erros de conteúdo ao declarar o IR

Mesmo quem segue cada passo, alguns erros são comuns na hora de preencher as informações. Luciana Pantaroto, advogada tributarista e planejadora financeira CFP®️, destaca os 5 principais erros cometidos na hora de declarar o IRPF, principalmente entre os investidores.

1. Deixar para última hora

Para a advogada, quando o investidor faz a declaração para última hora, o risco de deixar alguma informação importante fora é grande. Começando com antecedência, é possível incluir algum dado que tenha sido esquecido.

“Há alguns anos, era mais comum que as pessoas tivessem apenas uma conta bancária em uma única instituição. Atualmente, a situação não é mais essa. Inclusive para usufruir de melhores produtos, as pessoas acabam abrindo contas em diferentes bancos e corretoras, por exemplo, o que pode ser vantajoso no rendimento, mas aumenta a complexidade da declaração”, afirma Pantaroto.

Para isso, é necessário ter atenção aos prazos divulgados no site da Receita Federal.

Confira o calendário:

25/fev
Publicação da instrução normativa
03/mar
Habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.Br
07/mar
Disponibilização dos programas (pgd e app) e início da recepção
15/mar
Disponibilização da declaração pré-preenchida
29/abr
Último dia para envio da declaração
Fonte: Receita Federal

2. Não saber como declarar investimentos

Para os investidores, as aplicações em Bolsa podem ser complexas na hora de declarar. A planejadora financeira explica que qualquer pessoa que tenha feito transações deve declarar. “É comum as pessoas pensarem que não preenchem nenhum requisito, seja porque ficou desempregado ou por julgar que não tem património relevante. Porém, pelo fato de comprar um só ativo de qualquer valor, ela deve declarar”, explica.

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Quando os investimentos são isentos ou possuem rendimento abaixo de R$ 20 mil, as informações devem ser incluídas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e não em “Renda Variável”.

3. Não apurar resultados mensalmente

Sobre compra de ações, a especialista explica que as corretoras costumam enviar mensalmente os informes de rendimento. No entanto, os investidores devem utilizar os dados da nota de corretagem ou nota de negociação, documento que indica o valor do custo desembolsado pelo investidor na hora da aquisição do ativo. “Cabe ao próprio investidor fazer o levantamento das posições do portfólio no dia 31 de dezembro do determinado ano”, diz.

4. Não declarar criptoativos

De acordo com a Receita, os brasileiros movimentaram R$ 127 bilhões em criptomoedas em 2020.

Conforme a Instrução Normativa RFB Nº 1888, de 3 de maio de 2019, as informações devem ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.

As operações consideradas são de compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange; retirada de criptoativo da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento; emissão; e outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

5. Não declarar investimentos no exterior

Segundo Pantaroto, quem possui aplicações no exterior também precisa fazer a declaração, independentemente do valor. Porém, os que possuem patrimônio acima de US$ 1 milhão em outro país devem ter rendimentos tributáveis em bases mensais e declarados como Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central.

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