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Educação Financeira

Quando posso declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo de entrega até maio

Por Artur Scaff

09/01/2024 | 11:23 Atualização: 09/01/2024 | 11:23

(Foto: Envato Elements)
(Foto: Envato Elements)

O início de cada ano é marcado pela necessidade de se organizar financeiramente para o pagamento de IPVA, IPTU e o Imposto de Renda.

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No entanto, ainda não é possível declarar à Receita Federal os informes de Imposto de Renda, considerando que o período de entregas se inicia somente em março.

Desta forma, até que seja disponibilizada a entrega da declaração pelo fisco, os meses até março podem ser interessantes para colocar as contas em ordem e enviar o informe do Imposto de Renda sem surpresas para não cair na malha fina.

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A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo de entrega até maio. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou a faixa de isenção do informe, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da própria Receita Federal. No entanto, ainda será necessário declarar.

Dessa forma, devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023

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