

O início de cada ano é marcado pela necessidade de se organizar financeiramente para o pagamento de IPVA, IPTU e o Imposto de Renda.
No entanto, ainda não é possível declarar à Receita Federal os informes de Imposto de Renda, considerando que o período de entregas se inicia somente em março.
Desta forma, até que seja disponibilizada a entrega da declaração pelo fisco, os meses até março podem ser interessantes para colocar as contas em ordem e enviar o informe do Imposto de Renda sem surpresas para não cair na malha fina.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
A declaração do IR 2024 poderá ser enviada a partir de março com prazo máximo de entrega até maio. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou a faixa de isenção do informe, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da própria Receita Federal. No entanto, ainda será necessário declarar.
Dessa forma, devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.
- Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
- Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023