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Educação Financeira

Quem é isento de declarar Imposto de Renda?

Mesmo não sendo obrigatória em alguns casos, a declaração pode ser vantajosa para quem tem direito à restituição

Por Beatriz Rocha

17/03/2023 | 16:04 Atualização: 17/03/2023 | 16:04

(Fonte: Guilherme Santos/Sul21/Reprodução)
(Fonte: Guilherme Santos/Sul21/Reprodução)

No período para o envio do Imposto de Renda (IR), muitos brasileiros podem ficar na dúvida se precisam ou não realizar a declaração. Segundo a Receita Federal, alguns casos tornam as pessoas isentas de apresentar o documento.

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Para conferir a sua situação, o cidadão deve checar os valores obtidos com rendimentos, bens e operações na Bolsa, por exemplo, durante o ano de 2022. Caso se encaixe em todos os requisitos mencionados abaixo, está livre do IR:

  • Ter recebido menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis e menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
  • Não ter possuído bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total ultrapasse R$ 300 mil;
  • Não ter recebido capital com a venda de bens sujeitos à tributação;
  • Ter tido receita bruta de atividade rural inferior a R$ 142.798,50;
  • Não ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil, nem ter tido ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

Além desses casos, também estão isentas do envio as pessoas que foram consideradas dependentes na declaração de terceiros, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido declarados no documento. Confira nesta matéria quem pode ser incluído como dependente no IR.

Para algumas pessoas, também há a opção de realizar a declaração conjunta, ou seja, enviar as informações em um só documento. Isso vale para quem é oficialmente casado ou vive em união estável há mais de cinco anos, assim como para aqueles casais que tenham pelo menos um filho gerado no relacionamento.

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Na declaração em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos das pessoas envolvidas devem estar na mesma declaração, pertencente ao contribuinte titular.

Certas doenças também permitem isenção do IR nos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. As moléstias graves que entram nesse fator são:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Mal de Alzheimer (se comprovada alienação mental)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Síndrome da Talidomida

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração do IR, desde que não esteja incluída em outro documento como dependente. Em algumas situações, declarar pode trazer vantagens, como nos casos em que o cidadão teve imposto sobre a renda retido na fonte e possui direito à restituição.

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