- MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma pessoa que trabalha por conta própria e tem registro de pequena empresária
- Mas, afinal, quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? Depende
- Diferentemente do IRPF, todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma pessoa que trabalha por conta própria e tem registro de pequena empresária. Criado em 2008 pela Lei número 128, o cadastro buscou formalizar trabalhadores que antes atuavam na informalidade, garantindo mais direitos aos profissionais. Com o registro, o microempreendedor passou a receber um CNPJ e a ter acesso à previdência, contando ainda com estímulos de crédito pelo governo.
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Mas, afinal, quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? A resposta é: depende. Caso ele se enquadre em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, deve enviar o documento como uma pessoa física, independentemente da sua posição como pessoa jurídica.
Em geral, estão obrigados a declarar o IRPF os MEIs que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-calendário ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil no período.
Quem conseguiu receita bruta proveniente da atividade rural com valor acima de R$ 142.798,50 também deve apresentar o documento.
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MEIs que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, incluindo terra nua, em um valor acima de R$ 300 mil são outro grupo legalmente obrigado a enviar o IR. Assim como investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil.
Pessoas que passaram a ter residência fixa no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano mencionado, também ficam obrigadas a enviar o documento à Receita Federal.
Imposto de Renda para pessoas jurídicas
Diferentemente do IRPF, todo MEI precisa declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O documento, que mostra os ganhos do microempreendedor, serve para comprovar a sua regularidade com a Receita Federal. Vale lembrar que o limite de faturamento na categoria é de R$ 81 mil por ano.
Os MEIs têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração através da página do Simples Nacional no site da Receita Federal.
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