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- O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 começa nesta quarta-feira (15)
- Cidadãos, residentes no País, que receberam em 2022 rendimentos, bens, direitos e receita bruta acima de determinados valores especificados pela Instrução Normativa precisam realizar a declaração em 2023
O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 começa nesta quarta-feira (15) e avança até o dia 31 de maio. Quando o tema vem à tona, muitos brasileiros começam a se questionar se precisam ou não enviar o documento à Receita Federal.
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Cidadãos, residentes no País, que receberam em 2022 rendimentos, bens e direitos acima de determinados valores especificados pela ‘Instrução Normativa da RF’ precisam realizar a declaração em 2023. O mesmo vale para quem realizou operações em bolsas de valores que atingiram uma quantia acima da estabelecida. Confira abaixo mais detalhes sobre qual o valor para declarar o imposto de renda e os fatores que tornam o envio do documento obrigatório :
Rendimentos
Os brasileiros que receberam em 2022 rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis, acima de R$ 28.559,70 devem realizar a declaração em 2023. Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também precisa fazer a declaração. Nesta matéria, é possível conferir quais ganhos se enquadram em cada tipo de rendimento.
Receita da Atividade Rural
Os cidadãos residentes no País que obtiveram receita bruta na atividade rural no ano-calendário com valor acima de R$ 142.798,50 são obrigados a enviar o IR. Quem não ultrapassou o limite, mas deseja compensar prejuízo fiscal da atividade relativo a 2022 ou a anos anteriores, também deve realizar a declaração.
Bens e Direitos
Pessoas que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, incluindo terra nua, em um valor acima de R$ 300 mil representam outro grupo legalmente obrigado a enviar o IR.
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto também precisa declarar, assim como aqueles que optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, acompanhado pela aquisição de outro em até 180 dias.
Operações em Bolsa
Investidores que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil precisam realizar a declaração. Esta regra é uma novidade do IR em 2023, já que nos anos anteriores não havia um limite, então quem realizasse qualquer operação na bolsa já ficava obrigado a enviar o documento.
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Se a pessoa não alcançou o valor, ela só precisa declarar se as operações tiverem ganho líquido sujeito à incidência de imposto. Para vendas de ações de até R$ 20 mil no mês, não há cobrança de tributação, mesmo que o investidor tenha obtido lucros.
Condição de Residente
Se o cidadão passou a ter residência fixa no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano mencionado, ele também deve enviar o documento à Receita Federal.
Limites de Valor
A tabela a seguir sintetiza os limites de valor que tornam a declaração obrigatória para cada situação:
Motivo | Limite |
---|---|
Rendimentos Tributáveis | R$ 28.559,70 |
Outros Rendimentos | R$ 40.000,00 |
Receita Bruta da Atividade Rural | R$ 142.798,50 |
Bens e Direitos | R$ 300.000,00 |
Operações em Bolsa | R$ 40.000,00 |