Imposto de Renda 2023. FOTO:WERTHER SANTANA/ESTADÃO
Mesmo após o fim do período para a declaração do Imposto de Renda, ainda é possível fazer retificações na sua declaração e já começar a se preparar para o próximo ano. Uma das principais questões para os contribuintes é saber quem pode ser declarado como dependente no IR.
Vale destacar, no entanto, que nem sempre a melhor decisão é colocar as pessoas como dependentes na declaração do Imposto de Renda. Uma análise sobre o valor do rendimento é um dos principais pontos a serem observados.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas no modelo completo de declaração.
Por outro lado, caso o dependente tenha uma renda relativamente alta, o desconto não terá muito peso. Por isso, cada caso tem de ser analisado separadamente.
A própria Receita Federal mostra os requisitos para alguém ser considerado dependente na declaração. Uma das primeiras condições é a pessoa ser relacionada ao contribuinte, como familiares, ou ter alguma relação judicial.
Confira quem pode ser dependente no Imposto de Renda
Filho ou enteado de até 21 anos de idade;
Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Cônjuge;
Companheiro com quem o contribuinte tenha filho;
Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos;
Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como; dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.