O valor, pago mensalmente, funciona como uma substituição da quantia que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. No entanto, um princípio não se alterou: quem recebe o valor continua tendo o direito de se aposentar. Ou seja, o cidadão pode acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria.
O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral. O que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício menos vantajoso terá a sua quantia reduzida. O cálculo ocorre por faixas: dessa forma, quanto maior o valor do benefício, menor será o porcentual que o contemplado pode receber.
Confira abaixo:
| Benefício menos vantajoso |
Porcentagem a receber |
| Até 1 salário mínimo |
100% |
| De 1 até 2 salários mínimos |
60% |
| De 2 até 3 salários mínimos |
40% |
| De 3 até 4 salários mínimos |
20% |
| Acima de 4 salários mínimos |
10% |
Quem pode receber pensão por morte?
Têm direito à pensão por morte os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS. Eles são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se o falecido tinha cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. Veja abaixo:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
- Classe 2: Pais
- Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
Para solicitar o benefício, o usuário deve entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, com o login Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”. Na lista, precisa selecionar o nome do benefício e depois ler o texto que aparece na tela seguindo as instruções. Os documentos necessários para o serviço são o CPF do falecido e dos dependentes, além de documentação que comprove o tempo de contribuição e que mostre o vínculo dos dependentes.
Quem deseja acompanhar a solicitação, deve ir em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, encontrar o processo na lista e clicar em “Detalhar”, para ver mais informações.