• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras foram modificadas

Por Beatriz Rocha

13/09/2023 | 18:49 Atualização: 13/09/2023 | 18:49

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. Imagem de Freepik
Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. Imagem de Freepik

A pensão por morte representa um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça em casos de desaparecimento com mais de seis meses de ausência.

Leia mais:
  • De ostentação de celebridades a pior momento: o que acontece com os NFTs?
  • À vista ou em parcelas? Veja como usar bem o cartão de crédito
  • Qual investimento puxou o mercado de capitais em agosto?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O valor, pago mensalmente, funciona como uma substituição da quantia que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. No entanto, um princípio não se alterou: quem recebe o valor continua tendo o direito de se aposentar. Ou seja, o cidadão pode acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral. O que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício menos vantajoso terá a sua quantia reduzida. O cálculo ocorre por faixas: dessa forma, quanto maior o valor do benefício, menor será o porcentual que o contemplado pode receber.

Confira abaixo:

Benefício menos vantajoso Porcentagem a receber
Até 1 salário mínimo 100%
De 1 até 2 salários mínimos 60%
De 2 até 3 salários mínimos 40%
De 3 até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Quem pode receber pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS. Eles são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se o falecido tinha cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. Veja abaixo:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
  • Classe 2: Pais
  • Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.

Para solicitar o benefício, o usuário deve entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, com o login Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”. Na lista, precisa selecionar o nome do benefício e depois ler o texto que aparece na tela seguindo as instruções. Os documentos necessários para o serviço são o CPF do falecido e dos dependentes, além de documentação que comprove o tempo de contribuição e que mostre o vínculo dos dependentes.

Quem deseja acompanhar a solicitação, deve ir em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, encontrar o processo na lista e clicar em “Detalhar”, para ver mais informações.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Aposentadoria
  • Educação Financeira
  • INSS
  • pensão por morte
Cotações
28/01/2026 20h29 (delay 15min)
Câmbio
28/01/2026 20h29 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    XP, BTG e Nubank são alvo de ação judicial no caso Master; promotoria vai analisar

  • 2

    Dólar na contramão de ouro, prata e petróleo: o que as cotações indicam ao investidor

  • 3

    Ibovespa hoje renova recorde em dia de decisão de juros no Brasil e nos EUA

  • 4

    Após sequência de recordes, Ibovespa hoje fecha em leve queda à espera do Copom e Fed

  • 5

    Ibovespa hoje fecha em patamar recorde com IPCA mais fraco e expectativa pelo Copom

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia 2026: veja quem pode receber o benefício
Imagem principal sobre o Saiba como encontrar uma agência do INSS perto de você
Logo E-Investidor
Saiba como encontrar uma agência do INSS perto de você
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (28)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (28)?
Imagem principal sobre o Passo a passo para emitir o boleto do IPTU de Goiânia em 2026
Logo E-Investidor
Passo a passo para emitir o boleto do IPTU de Goiânia em 2026
Imagem principal sobre o 5 requisitos para antecipar o saque-aniversário do FGTS
Logo E-Investidor
5 requisitos para antecipar o saque-aniversário do FGTS
Imagem principal sobre o Regra do pedágio no INSS: o que é e como funciona
Logo E-Investidor
Regra do pedágio no INSS: o que é e como funciona
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: inscrições para estudantes abrem em fevereiro
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia Licenciaturas 2026: inscrições para estudantes abrem em fevereiro
Imagem principal sobre o IPTU de Goiânia em 2026: veja onde acessar o boleto
Logo E-Investidor
IPTU de Goiânia em 2026: veja onde acessar o boleto
Últimas: Educação Financeira
Dólar em queda, mas volátil: como comprar moeda para viajar e gastar menos no exterior em 2026
Educação Financeira
Dólar em queda, mas volátil: como comprar moeda para viajar e gastar menos no exterior em 2026

Com câmbio instável e incertezas globais, educadores financeiros defendem compra gradual de dólares, diversificação de meios de pagamento e foco em previsibilidade para viajar ao exterior em 2026

28/01/2026 | 12h45 | Por Isabela Ortiz
BBB 2026: quanto renderia o prêmio milionário e como chegar a esse valor investindo?
Educação Financeira
BBB 2026: quanto renderia o prêmio milionário e como chegar a esse valor investindo?

Simulações mostram o esforço mensal necessário para acumular R$ 5 milhões sem ganhar o reality e quanto tempo levaria para gastar o prêmio total

25/01/2026 | 06h30 | Por Camilly Rosaboni
Como investir em CDBs com segurança após casos Master e Will Bank: liquidez, Basileia, rating e sinais de alerta
Educação Financeira
Como investir em CDBs com segurança após casos Master e Will Bank: liquidez, Basileia, rating e sinais de alerta

Casos do Banco Master e do Will Bank mostram que FGC e liquidez diária não substituem análise de solidez, governança e modelo de negócio

22/01/2026 | 05h30 | Por Isabela Ortiz
Liquidação do Will Bank perdoa dívidas de cartão de crédito e empréstimos?
Educação Financeira
Liquidação do Will Bank perdoa dívidas de cartão de crédito e empréstimos?

Encerramento das operações do banco digital trouxe dúvidas entre os clientes quanto aos pagamentos de dívidas; veja o que acontece a partir de agora

21/01/2026 | 14h40 | Por Daniel Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador