• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras foram modificadas

Por Beatriz Rocha

13/09/2023 | 18:49 Atualização: 13/09/2023 | 18:49

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. Imagem de Freepik
Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. Imagem de Freepik

A pensão por morte representa um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça em casos de desaparecimento com mais de seis meses de ausência.

Leia mais:
  • De ostentação de celebridades a pior momento: o que acontece com os NFTs?
  • À vista ou em parcelas? Veja como usar bem o cartão de crédito
  • Qual investimento puxou o mercado de capitais em agosto?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O valor, pago mensalmente, funciona como uma substituição da quantia que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. No entanto, um princípio não se alterou: quem recebe o valor continua tendo o direito de se aposentar. Ou seja, o cidadão pode acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral. O que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício menos vantajoso terá a sua quantia reduzida. O cálculo ocorre por faixas: dessa forma, quanto maior o valor do benefício, menor será o porcentual que o contemplado pode receber.

Confira abaixo:

Benefício menos vantajoso Porcentagem a receber
Até 1 salário mínimo 100%
De 1 até 2 salários mínimos 60%
De 2 até 3 salários mínimos 40%
De 3 até 4 salários mínimos 20%
Acima de 4 salários mínimos 10%

Quem pode receber pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS. Eles são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se o falecido tinha cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. Veja abaixo:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
  • Classe 2: Pais
  • Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.

Para solicitar o benefício, o usuário deve entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, com o login Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”. Na lista, precisa selecionar o nome do benefício e depois ler o texto que aparece na tela seguindo as instruções. Os documentos necessários para o serviço são o CPF do falecido e dos dependentes, além de documentação que comprove o tempo de contribuição e que mostre o vínculo dos dependentes.

Quem deseja acompanhar a solicitação, deve ir em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, encontrar o processo na lista e clicar em “Detalhar”, para ver mais informações.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Aposentadoria
  • Educação Financeira
  • INSS
  • pensão por morte
Cotações
20/03/2026 15h05 (delay 15min)
Câmbio
20/03/2026 15h05 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Copom corta a Selic e reforça cautela — o que fazer com seus investimentos agora

  • 2

    Tesouro injeta R$ 42 bi em dois dias e faz maior intervenção em 13 anos

  • 3

    Warren Buffett tem uma regra simples para a aposentadoria — e muita gente ignora

  • 4

    Nova poupança do investidor brasileiro? CDB ganha espaço, mas exige cuidados

  • 5

    Ibovespa hoje fecha em queda com expectativa por decisão de juros do Copom

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Auxílio-reclusão: 2 requisitos para receber o benefício
Logo E-Investidor
Auxílio-reclusão: 2 requisitos para receber o benefício
Imagem principal sobre o Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Imagem principal sobre o FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Logo E-Investidor
FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Imagem principal sobre o Salário-maternidade: veja a duração do benefício em casos de adoção
Logo E-Investidor
Salário-maternidade: veja a duração do benefício em casos de adoção
Imagem principal sobre o Auxílio-reclusão: quem é considerado dependente?
Logo E-Investidor
Auxílio-reclusão: quem é considerado dependente?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (19/03)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (19/03)?
Últimas: Educação Financeira
Na mira da Receita: novas regras do ITCMD colocam custo da herança em xeque e mudam o jogo da sucessão no País
Educação Financeira
Na mira da Receita: novas regras do ITCMD colocam custo da herança em xeque e mudam o jogo da sucessão no País

Após mudanças trazidas pela reforma tributária, especialista revela o caminho para não deixar dinheiro na mesa durante o processo de sucessão patrimonial

20/03/2026 | 15h00 | Por Isabel Rocha
Declaração pré-preenchida 2026 está mais completa; veja o que já vem automaticamente
Educação Financeira
Declaração pré-preenchida 2026 está mais completa; veja o que já vem automaticamente

Novas regras priorizam a declaração pré-preenchida, mas exigem atenção redobrada para evitar a malha fina

19/03/2026 | 18h26 | Por Ana Ayub e Beatriz Rocha
“Da Conta Delas”: os riscos de emprestar o cartão de crédito e a busca pela autonomia financeira feminina
Educação Financeira
“Da Conta Delas”: os riscos de emprestar o cartão de crédito e a busca pela autonomia financeira feminina

As convidadas discutiram como o planejamento financeiro e o contexto social influenciam as decisões das mulheres

19/03/2026 | 09h30 | Por Geovana Pagel
Quem ganha até R$ 5 mil será isento do Imposto de Renda 2026? Veja simulações com a nova tabela
Educação Financeira
Quem ganha até R$ 5 mil será isento do Imposto de Renda 2026? Veja simulações com a nova tabela

O prazo para os contribuintes declararem seus rendimentos e pagamentos do ano-calendário 2025 começa dia 23 de março e acaba dia 29 de maio

18/03/2026 | 18h58 | Por Ana Ayub

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador