A pensão por morte representa um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça em casos de desaparecimento com mais de seis meses de ausência.
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O valor, pago mensalmente, funciona como uma substituição da quantia que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Com a Reforma da Previdência, em 2019, algumas regras relativas à pensão por morte foram modificadas. No entanto, um princípio não se alterou: quem recebe o valor continua tendo o direito de se aposentar. Ou seja, o cidadão pode acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria.
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O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral. O que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício menos vantajoso terá a sua quantia reduzida. O cálculo ocorre por faixas: dessa forma, quanto maior o valor do benefício, menor será o porcentual que o contemplado pode receber.
Confira abaixo:
Benefício menos vantajoso | Porcentagem a receber |
---|---|
Até 1 salário mínimo | 100% |
De 1 até 2 salários mínimos | 60% |
De 2 até 3 salários mínimos | 40% |
De 3 até 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Quem pode receber pensão por morte?
Têm direito à pensão por morte os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS. Eles são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício. A classe anterior exclui a seguinte, ou seja, se o falecido tinha cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. Veja abaixo:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
- Classe 2: Pais
- Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
Para solicitar o benefício, o usuário deve entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, com o login Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”. Na lista, precisa selecionar o nome do benefício e depois ler o texto que aparece na tela seguindo as instruções. Os documentos necessários para o serviço são o CPF do falecido e dos dependentes, além de documentação que comprove o tempo de contribuição e que mostre o vínculo dos dependentes.
Quem deseja acompanhar a solicitação, deve ir em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, encontrar o processo na lista e clicar em “Detalhar”, para ver mais informações.