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Educação Financeira

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Valor, pago pela Caixa Econômica, garante uma assistência financeira temporária ao trabalhador

Por Beatriz Rocha

11/04/2023 | 17:01 Atualização: 11/04/2023 | 17:01

A adesão ao seguro-desemprego pode ser feita por meio da internet. (Fonte: GettyImages)
A adesão ao seguro-desemprego pode ser feita por meio da internet. (Fonte: GettyImages)

O Seguro-Desemprego, um dos principais benefícios da Seguridade Social, garante uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa.

Leia mais:
  • Como receber o Seguro-Desemprego?
  • Como calcular o Seguro-Desemprego?
  • A visão do mercado financeiro sobre o arcabouço fiscal
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O valor é pago pela Caixa Econômica Federal, considerando a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Mais detalhes sobre o cálculo do benefício podem ser conferidos aqui.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego são os trabalhadores formais desempregados, que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para manter a si mesmo e a sua família. Veja nesta reportagem como receber o benefício.

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Além disso, o empregado não pode receber, simultaneamente, qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Também possuem direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pescadores profissionais durante o período do defeso, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies, também podem receber o benefício, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão.

Para receber o dinheiro, há exigências quanto aos meses trabalhados pelo cidadão. Ao solicitar o Seguro-Desemprego pela primeira vez, o funcionário deve ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.

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Se for a segunda solicitação, o empregado precisa ter trabalhado em pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Já nas demais solicitações, o funcionário só pode receber o benefício se tiver recebido salário nos últimos 6 meses anteriores à demissão.

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